
O Tribunal de Apelação da Inglaterra rejeitou nesta quarta-feira (6) novo pedido de recurso da mineradora BHP, que alegou não ter causado, por qualquer ato ou omissão, o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. O desastre na cidade da região Central ocorreu em 2015, deixando 19 mortos e um rastro de destruição na Bacia do Rio Doce.
Com isso, está mantida a decisão de novembro de 2025, quando o Tribunal Superior inglês responsabilizou a empresa anglo-australiana. Os juízes consideraram que a BHP, sócia da Vale na gestão da mineradora Samarco, operava a barragem e tinha conhecimento dos riscos antes do colapso, o que comprovava negligência, imprudência e/ou imperícia.
Segundo o escritório Pogust Goohead, que representa os atingidos pelo rompimento da barragem, a recusa do tribunal representa "mais uma vitória para as centenas de milhares de vítimas brasileiras que passaram mais de dez anos buscando justiça”.
Procurada, a Samarco informou que o Novo Acordo do Rio Doce assegura a continuidade e a conclusão definitiva da reparação, “que vem avançando de forma consistente ao longo da Bacia do Rio Doce”. “Todos os signatários estão amparados pela soberania da Justiça nacional, que garante a execução do Acordo e a fiscalização do cumprimento das responsabilidades de cada parte”, declarou a mineradora. A Vale não se pronunciou.
Já a BHP informou que vem apoiando a Samarco para garantir uma reparação justa e integral. "A BHP permanece confiante de que o trabalho realizado desde 2015 e o Novo Acordo do Rio Doce, assinado em outubro de 2024, e que assegurou R$ 170 bilhões para a reparação, oferecem a solução mais rápida e eficiente para compensar os atingidos. Esse trabalho já garantiu pagamentos a mais de 625 mil pessoas".
Segundo a mineradora, a Corte Inglesa reconheceu os amplos programas de indenização e validou as quitações assinadas por aqueles que já receberam indenização integral. "Com isso, cerca de 40% do total de reclamantes individuais na Ação no Reino Unido serão excluídos do processo, o que reduzirá de forma significativa o tamanho e valor dos pedidos lá formulados".
*Estagiário, sob a supervisão de Renato Fonseca
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