
Uma jovem que chegou a receber R$ 100 por mês enquanto trabalhava em uma academia de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, deverá ser indenizada em R$ 2 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta terça-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), concluiu que a funcionária era submetida a um contrato de estágio irregular e recebia valores incompatíveis com a jornada exercida.
De acordo com o processo, a trabalhadora atuou entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. Embora tivesse sido contratada como estagiária, ela desempenhava funções típicas de recepcionista, como atendimento aos alunos, cumprimento de ordens e apoio à rotina do estabelecimento.
A Justiça já havia reconhecido, em primeira instância, a existência de vínculo empregatício, ao entender que o estágio não atendia às exigências previstas em lei. Entre as irregularidades apontadas estavam a falta de supervisão acadêmica, a ausência de um termo de compromisso válido e a incompatibilidade entre as atividades exercidas e a formação da jovem.
Conforme os autos, a trabalhadora cumpria jornada de 24 horas semanais, mas recebeu quantias de R$ 300, R$ 162 e, em um dos meses, apenas R$ 100.
Na decisão, relatada pelo desembargador Manoel Barbosa da Silva, os magistrados entenderam que o caso ultrapassava o simples descumprimento de obrigações trabalhistas. A Justiça considerou que a remuneração recebida era muito inferior ao valor proporcional do salário mínimo para a jornada desempenhada, o que caracterizou uma situação de exploração da mão de obra e violação à dignidade da trabalhadora.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, levando em conta o curto período do contrato e o fato de a academia ser uma microempresa. Além da reparação, a funcionária também terá direito a receber as diferenças salariais e as demais verbas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. O processo já está em fase de execução e não cabe mais recurso.
Leia também: