Transporte de valores

Ajudante de entregas que manuseava dinheiro sem segurança será indenizado em Minas

Justiça do Trabalho considerou abusiva a conduta de empresa que impunha transporte de valores sem proteção

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 08/04/2026 às 10:24.

Um ajudante de entregas que transportava grandes quantias em dinheiro sem qualquer protocolo de segurança será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Santa Luzia e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), considerou abusiva a conduta da empresa ao expor o funcionário a riscos diários sem o devido treinamento.

Conforme os autos do processo, o trabalhador manuseava habitualmente valores recebidos de clientes no momento da entrega. Testemunhas confirmaram que a quantia transportada girava entre R$ 20 mil e R$ 22 mil diários, realizados sem escolta ou capacitação para o manejo de numerário.

O juiz Júlio Corrêa de Melo Neto destacou que a atividade de transporte de valores deve ser feita por serviço especializado ou pessoal treinado. Para o magistrado, a empresa agiu de forma irregular ao impor essa responsabilidade a motoristas e ajudantes, independentemente do ramo de atuação do negócio.

A empresa alegou que não houve comprovação de dano efetivo e que o uso de cofres nos caminhões seria suficiente. No entanto, a Justiça entendeu que o dano moral é configurado pelo estado de insegurança e medo gerado pela exposição ao risco. A sentença ainda frisou que o cofre protege o patrimônio da empresa, mas não garante a integridade física do empregado. O valor da reparação foi elevado de R$ 2 mil para R$ 10 mil em segunda instância, e o processo foi arquivado após acordo entre as partes.

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