Apreensão de maconha cresce em BH em meio a possível multa para quem for flagrado com a droga
Aumento ocorre em meio ao debate sobre o projeto de lei que prevê sanção de 1,5 mil para pessoas flagradas usando ou portando drogas em espaços públicos da capital

O número de apreensões de maconha cresceu quase 10% no primeiro trimestre deste ano em Belo Horizonte. De janeiro a março foram 1.527 ocorrências, contra 1.389 no mesmo período de 2025. Na prática, a média foi de quase 17 apreensões por dia.
Os dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) não representam quantidade ou o peso da droga apreendida, mas sim o número de registros policiais.
O aumento ocorre em meio ao debate sobre o Projeto de Lei 155/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. O texto prevê multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas usando ou portando drogas em espaços públicos da capital, como ruas, praças e campos de futebol.
O texto aguarda sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União). A multa poderá ser anulada caso a pessoa aceite se submeter a tratamento para dependência química.
A proposta tem gerado discussão entre especialistas do direito, principalmente sobre a constitucionalidade do projeto. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, Wagner Dias Ferreira, avalia que o projeto é inconstitucional. Segundo ele, a Constituição estabelece que apenas a União pode legislar sobre matéria penal.
“O uso de maconha está previsto na Lei de Drogas. Então, uma legislação municipal que cria punição para isso acaba entrando em conflito com a legislação federal”, afirma.
O advogado também argumenta que a legislação brasileira passou a tratar o usuário sob uma perspectiva mais ligada à saúde pública e ao tratamento, e não à repressão. “Mesmo que o município tente tratar isso como uma sanção administrativa, a proposta vai na direção contrária da evolução legislativa, que buscou aliviar punições e estimular tratamento e recuperação”.
Mestre em Direito Público e professor de Direito Constitucional das Faculdades Promove, Vinicius Gomes avalia que a discussão ainda deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que projetos semelhantes surgiram em outros estados e municípios. Ele lembra que o STF decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mas não pela legalização da droga.
“Continua sendo algo ilícito, mas sem consequências penais. O Supremo retirou as punições criminais e deixou aberta a possibilidade de sanções administrativas e civis”, explica.
Segundo o advogado, o principal debate jurídico será definir se o tema pode ser tratado como questão de saúde pública, competência compartilhada entre União, estados e municípios, ou se invade matéria penal, exclusiva do Governo Federal.
“A decisão do STF caminhou para um modelo mais voltado à prevenção, tratamento e reinserção social. Um projeto baseado apenas em multa pode ser interpretado como uma medida exclusivamente repressiva”, afirma.
Decisão do STF
Em 2024, o STF definiu que o porte de maconha para uso pessoal não gera consequências penais. A Corte também estabeleceu que a posse de até 40 gramas da droga ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis gera presunção de uso pessoal. Com isso, usuários deixaram de responder criminalmente pelo porte para consumo próprio, mas a droga segue considerada ilícita no país.
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