Associação é multada em R$ 237 mil por descontos sem autorização de aposentados em Minas
Investigação apontou que o Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas realizava cobranças sem autorização dos beneficiários do INSS

Uma associação foi multada em mais de R$ 237 mil após o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) identificar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, divulgada nesta sexta-feira (29), envolve cobranças realizadas sem autorização dos consumidores diretamente nos pagamentos previdenciários.
A penalidade administrativa foi aplicada ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap). O processo foi instaurado a partir da reclamação de uma mineira que percebeu descontos mensais de R$ 45 em sua aposentadoria e pensão, sem ter contratado ou autorizado o serviço.
Segundo o Procon-MPMG, a investigação apontou que os valores eram debitados diretamente de verbas de natureza alimentar. A prática agrava a irregularidade por comprometer a renda utilizada para a subsistência dos beneficiários.
Durante a apuração, a entidade não apresentou comprovação válida de autorização para os descontos. O órgão também identificou indícios de que a conduta não se limitava ao caso inicial. Relatos reunidos ao longo do procedimento indicaram que outros idosos no Estado também tiveram valores subtraídos sem consentimento.
Para o Ministério Público, a conduta configura prática abusiva por explorar a condição de vulnerabilidade dos idosos, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mesmo após a devolução dos valores à consumidora que registrou a queixa, o Procon-MPMG manteve a penalidade por entender que houve infração às normas consumeristas. Na decisão, o órgão ressaltou que aposentados e pensionistas formam um grupo de hipervulnerabilidade, muitas vezes com dificuldades de acesso à informação e menor familiaridade com serviços financeiros, o que exige proteção reforçada.
Além da multa de R$ 237 mil, a decisão prevê a possibilidade de inclusão da entidade no Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a adoção de outras medidas cabíveis nas esferas civil e penal.
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