Banco é condenado a indenizar idoso que perdeu R$ 25 mil no golpe da falsa central em Minas
TJMG rejeitou recurso de instituição financeira e considerou que houve falha na segurança de dados do cliente

Um idoso de Itaúna, na região Central de Minas, será indenizado após ser vítima do “golpe da falsa central”. Criminosos contrataram um empréstimo de R$ 10 mil em nome da vítima e fizeram resgates de investimentos, causando um prejuízo de R$ 25 mil. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, criminosos ligaram para o cliente se passando por funcionários do banco e afirmaram que a conta dele havia sido invadida. Durante a conversa, disseram ainda que a gerente do idoso estaria sendo investigada por supostamente contratar um empréstimo irregular em nome dele.
Na tentativa de proteger os valores da conta, os golpistas orientaram o cliente a confirmar informações pessoais. Conforme relatado no processo, ele não forneceu senhas nem dados do cartão, apenas confirmou informações que os próprios criminosos já possuíam.
Enquanto mantinham o idoso ao telefone, os suspeitos contrataram um empréstimo e fizeram dez resgates de investimentos, totalizando R$ 25 mil. Os valores foram transferidos para outra conta da mesma instituição. O cliente, correntista do banco há cerca de 40 anos, percebeu a fraude apenas dias depois, ao acessar o aplicativo bancário.
Falha de segurança e movimentação atípica
A Justiça entendeu que houve falha na proteção dos dados bancários e também na identificação de movimentações consideradas incompatíveis com o perfil do correntista. Em um único dia, as operações ultrapassaram R$ 64 mil.
A sentença declarou inexistente o empréstimo realizado pelos criminosos e determinou a devolução dos R$ 25 mil transferidos indevidamente. O banco também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Além disso, a decisão prevê o cálculo dos rendimentos que o cliente teria recebido caso os investimentos não tivessem sido resgatados durante a fraude.
Decisão definitiva
O banco recorreu da decisão e alegou que a responsabilidade seria exclusiva da vítima, além de sustentar que o golpe ocorreu fora do controle da instituição financeira. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos desembargadores.
O relator do caso, o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, apontou que o acesso dos golpistas a informações sigilosas do cliente indica fragilidade na guarda desses dados. Ele também destacou a ausência de mecanismos de segurança capazes de bloquear as operações atípicas.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
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