Em Itaúna

Banco é condenado a indenizar idoso que perdeu R$ 25 mil no golpe da falsa central em Minas

TJMG rejeitou recurso de instituição financeira e considerou que houve falha na segurança de dados do cliente

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 26/05/2026 às 09:42.Atualizado em 26/05/2026 às 09:58.
 (Freepik / Imagem ilustrativa)
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Um idoso de Itaúna, na região Central de Minas, será indenizado após ser vítima do “golpe da falsa central”. Criminosos contrataram um empréstimo de R$ 10 mil em nome da vítima e fizeram resgates de investimentos, causando um prejuízo de R$ 25 mil. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, criminosos ligaram para o cliente se passando por funcionários do banco e afirmaram que a conta dele havia sido invadida. Durante a conversa, disseram ainda que a gerente do idoso estaria sendo investigada por supostamente contratar um empréstimo irregular em nome dele.

Na tentativa de proteger os valores da conta, os golpistas orientaram o cliente a confirmar informações pessoais. Conforme relatado no processo, ele não forneceu senhas nem dados do cartão, apenas confirmou informações que os próprios criminosos já possuíam.

Enquanto mantinham o idoso ao telefone, os suspeitos contrataram um empréstimo e fizeram dez resgates de investimentos, totalizando R$ 25 mil. Os valores foram transferidos para outra conta da mesma instituição. O cliente, correntista do banco há cerca de 40 anos, percebeu a fraude apenas dias depois, ao acessar o aplicativo bancário.

Falha de segurança e movimentação atípica

A Justiça entendeu que houve falha na proteção dos dados bancários e também na identificação de movimentações consideradas incompatíveis com o perfil do correntista. Em um único dia, as operações ultrapassaram R$ 64 mil.

A sentença declarou inexistente o empréstimo realizado pelos criminosos e determinou a devolução dos R$ 25 mil transferidos indevidamente. O banco também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Além disso, a decisão prevê o cálculo dos rendimentos que o cliente teria recebido caso os investimentos não tivessem sido resgatados durante a fraude.

Decisão definitiva

O banco recorreu da decisão e alegou que a responsabilidade seria exclusiva da vítima, além de sustentar que o golpe ocorreu fora do controle da instituição financeira. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos desembargadores.

O relator do caso, o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, apontou que o acesso dos golpistas a informações sigilosas do cliente indica fragilidade na guarda desses dados. Ele também destacou a ausência de mecanismos de segurança capazes de bloquear as operações atípicas.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

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