Uberlândia

Banco é condenado após negar licença-paternidade a homem que avisou sobre nascimento do filho em MG

Justiça do Trabalho entendeu que aviso prévio à chefia é suficiente para garantir o benefício previsto em lei

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 06/08/2026 às 08:30.Atualizado em 06/08/2026 às 09:26.
 (Pixabay)
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Um bancário será indenizado após não conseguir tirar a licença-paternidade, mesmo depois de comunicar ao chefe o nascimento do filho em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (6) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), concluiu que a instituição financeira tinha conhecimento da situação, mas não concedeu o afastamento previsto em lei, devendo pagar ao trabalhador a remuneração equivalente aos dias trabalhados durante o período de licença.

O caso teve início após o nascimento da criança, em 10 de janeiro de 2025. Segundo o trabalhador, ele informou ao superior imediato sobre a chegada do filho, mas continuou exercendo normalmente as funções, sem usufruir do afastamento.

Alegações do banco e decisão judicial

Na ação, o banco alegou que o empregado não apresentou a certidão de nascimento nem formalizou o pedido junto ao setor de Recursos Humanos, sustentando que a comunicação feita apenas à chefia não seria suficiente para garantir o benefício.

A Sexta Turma do TRT-MG manteve a condenação da empresa por reconhecer a validade do aviso à chefia. O relator do processo, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que as provas e testemunhos confirmaram a ciência do empregador sobre o fato.

Durante o processo, um gerente do banco confirmou em depoimento que sabia do nascimento e relatou que o funcionário havia comentado sobre a ausência, ressaltando que o envio de documentos ao RH por e-mail é o procedimento habitual na empresa.

Entendimento da turma e andamento do processo

Para o colegiado, a ausência de comunicação direta ao setor de Recursos Humanos não invalida o direito do trabalhador à licença-paternidade. Os magistrados negaram o pedido de horas extras, considerando que a jornada foi cumprida normalmente, e mantiveram apenas a remuneração referente ao período em que o bancário deveria estar afastado.

O processo segue em andamento e aguarda a análise de admissibilidade de um recurso de revista apresentado pela instituição financeira.

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