
O belo-horizontino que possui dívidas de impostos e débitos como municipais como IPTU, ISS, por exemplo, terão possibilidade de negociá-las com descontos de até 65% e parcelamento em até 120 meses por meio do programa Regulariza BH. A lei que institui a iniciativa foi sancionada nesta quarta-feira (28) pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Embora a lei já esteja em vigor, os procedimentos, os critérios para concessão de descontos e os requisitos para apresentação das propostas ainda deverão ser definidos pelos órgãos responsáveis. O texto é originário do projeto de lei de autoria do vereador Wagner Ferreira (Rede).
O programa abrange débitos em cobrança administrativa, inscritos em dívida ativa e em execução judicial. As negociações poderão ser propostas pela própria Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), ou pelos devedores - de forma individual ou por adesão a editais com condições gerais para contribuintes em situações equivalentes.
Na negociação individual, a proposta deverá ser justificada e aprovada pela autoridade competente, que avaliará fatores como a capacidade de pagamento do devedor, o histórico da dívida e as chances de recuperação do valor pelo município.
Na modalidade por adesão, a Prefeitura publicará um edital com as condições, os descontos disponíveis, as formas de pagamento e o prazo para solicitar a negociação. A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de recursos administrativos e ações judiciais relacionados às dívidas negociadas, além de renunciar aos argumentos jurídicos apresentados nesses processos. A dívida só será considerada extinta depois do cumprimento integral do acordo.
Devedores contumazes (que deixam de pagar tributos de forma reiterada, substancial e sem justificativa objetiva) não poderão participar.
Benefícios
Entre os benefícios previstos estão descontos em multas, juros e encargos legais de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de condições especiais de pagamento, como parcelamento, adiamento de prazos e concessão de períodos de carência.
Também poderá ser permitida a utilização de precatórios ou de créditos reconhecidos definitivamente pela Justiça contra o município para abater dívidas. O valor principal original da dívida não poderá ser reduzido.
Como funcionarão as negociações
A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pelos débitos em cobrança administrativa e pela dívida ativa sob sua competência. Já a Procuradoria-Geral do Município ficará encarregada das dívidas em execução judicial. Os dois órgãos também deverão definir os critérios para avaliar quais débitos poderão receber benefícios e quais condições serão oferecidas.
A lei não determina um desconto automático para todos os contribuintes. Os benefícios dependerão dos critérios estabelecidos pelo município e das condições de cada negociação.
O programa proíbe a redução de multas aplicadas por fraude, dolo ou simulação. Também não permite descontos para dívidas de ISSQN retido na fonte e não recolhido, exceto quando o débito já estiver inscrito em dívida ativa, nem para créditos decorrentes de infrações previstas na legislação de trânsito.
O descumprimento das condições poderá levar ao cancelamento da negociação, à perda dos benefícios e à cobrança do saldo devido, descontados os valores já pagos. Nesse caso, o contribuinte ficará impedido de firmar uma nova transação com o município por dois anos.
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