MAIS INCLUSÃO

BH ganha leis para identificação por QR code e oferta de abafadores a pessoas com deficiência

Medidas publicadas nesta quinta-feira (27) também contemplam idosos e pessoas com condições de saúde que dificultem orientação, comunicação ou resposta em emergências

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 27/08/2026 às 14:14.Atualizado em 27/08/2026 às 14:16.
Novas leis de BH tratam de dispositivos com QR code para identificação em emergências e de abafadores antirruído destinados a pessoas com deficiência (Arquivo /Agência Brasil)
Novas leis de BH tratam de dispositivos com QR code para identificação em emergências e de abafadores antirruído destinados a pessoas com deficiência (Arquivo /Agência Brasil)

Belo Horizonte ganhou nesta quinta-feira (27) duas novas leis voltadas à segurança e à inclusão de pessoas com deficiência. Uma delas autoriza a prefeitura a fornecer pulseiras ou cartões com QR code para identificação em situações de emergência, enquanto a outra prevê um selo municipal para supermercados, shoppings e centros comerciais que disponibilizarem fones ou abafadores antirruído gratuitamente ou por empréstimo.

As leis nº 12.117 e 12.118, sancionadas pelo prefeito Álvaro Damião e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), são originárias de projetos apresentados pela vereadora Professora Marli. As duas entraram em vigor na data da publicação.

Apesar disso, a criação da primeira lei não significa que as pulseiras e os cartões já estejam disponíveis à população. O texto autoriza o Executivo a fornecer os dispositivos e estabelece que pontos como as condições de saúde contempladas, os critérios para solicitação e a forma de distribuição ainda deverão ser definidos em regulamentação.

QR code poderá reunir informações para emergências

A Lei nº 12.117 permite que pessoas com deficiência, idosos e pessoas com condições de saúde capazes de comprometer a orientação, comunicação, memória, autocuidado ou resposta diante de uma emergência sejam identificadas por uma pulseira ou cartão com QR code.

O dispositivo poderá reunir informações importantes para agilizar o atendimento, como nome completo, condição de saúde, alergias, medicamentos de uso contínuo, tipo sanguíneo e contato para emergências.

A intenção é permitir que dados relevantes sejam acessados rapidamente, especialmente em situações nas quais a própria pessoa tenha dificuldades para fornecê-los. A medida também busca facilitar a identificação em episódios de desorientação ou desaparecimento e reduzir o tempo de resposta das equipes de socorro.

A adesão será facultativa. A solicitação poderá ser feita pelo próprio interessado ou pelo representante legal ou curador, mediante apresentação de documento médico, relatório ou laudo que comprove a condição que justifique a identificação. A lei estabelece ainda que o tratamento das informações deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

A lista das condições de saúde que poderão dar acesso ao dispositivo ainda será definida pela prefeitura. A distribuição poderá ser gratuita, mas isso dependerá da disponibilidade orçamentária e da regulamentação do Executivo, que também estabelecerá os procedimentos para solicitar, produzir e entregar os cartões e pulseiras.

Abafadores em supermercados e shoppings

Já a Lei nº 12.118 busca estimular a oferta de equipamentos capazes de reduzir o desconforto provocado pelo excesso de ruído em determinados ambientes. Supermercados, hipermercados, shoppings e centros comerciais que disponibilizarem gratuitamente ou por empréstimo fones ou abafadores antirruído para pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas, poderão receber o Selo Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência e Espectro Autista.

A oferta, portanto, não passa a ser obrigatória com a nova lei. O selo funciona como reconhecimento aos estabelecimentos que adotarem a iniciativa.

Os equipamentos são destinados a pessoas que apresentem desconforto sensorial relacionado à deficiência. Para crianças e adolescentes, o empréstimo deverá ser solicitado pelos pais ou responsáveis legais. Adultos com deficiência poderão fazer o pedido diretamente.

A legislação determina ainda que os fones e abafadores tenham certificação do Inmetro e sejam higienizados antes de cada utilização, de acordo com as normas sanitárias. Os estabelecimentos que aderirem à iniciativa também deverão informar a disponibilidade dos equipamentos por meio de um aviso fixado na entrada.

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