Nova Medida

BH passa a exigir estrutura exclusiva para agentes de segurança em eventos com mais de 5 mil pessoas

Lei determina banheiros, água potável e espaço para alimentação para profissionais que estiverem trabalhando em shows, jogos, congressos e Carnaval

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 25/09/2026 às 10:36.Atualizado em 25/09/2026 às 10:44.
 (Dirceu Aurélio/Imprensa MG)
(Dirceu Aurélio/Imprensa MG)

Eventos realizados em Belo Horizonte com público estimado em cinco mil pessoas ou mais terão de disponibilizar banheiros de uso exclusivo, ponto de hidratação e espaço para alimentação dos profissionais de segurança que estiverem em serviço. A exigência está prevista na Lei número 12.145, publicada em Diário Oficial do Município.

A regra vale para shows, jogos, congressos, Carnaval e outros eventos semelhantes. A estrutura deverá atender servidores das forças de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, além de integrantes da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte mobilizados para atuar no local.

Os banheiros destinados aos profissionais deverão ficar em uma área de fácil acesso para as equipes, preferencialmente próxima aos espaços de comando, apoio ou às entradas de serviço. Eles também terão de ser identificados com sinalização específica, indicando que o uso é restrito aos agentes em serviço.

A lei determina ainda que os banheiros tenham condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação, com limpeza e manutenção compatíveis com o tamanho do evento.

Os eventos também terão de oferecer acesso contínuo e gratuito à água potável para os profissionais de segurança. A estrutura deverá ser compatível com o público previsto e contar com copos, recipientes ou outro meio adequado para o fornecimento.

Além disso, deverá ser reservado um espaço específico para alimentação das equipes. A área terá de ser identificada e dimensionada de acordo com o porte do evento e o fluxo estimado de pessoas.

A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal responsável pelo licenciamento e pela fiscalização de eventos. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

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