Lei Publicada

BH poderá instalar placas de energia solar em escolas da rede municipal

Texto prevê implantação gradual de sistemas fotovoltaicos, priorizando unidades em áreas de maior vulnerabilidade e com maior consumo de energia

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 12/08/2026 às 08:45.Atualizado em 12/08/2026 às 08:47.
 (Rodrigo Clemente/PBH)
(Rodrigo Clemente/PBH)

A Prefeitura de Belo Horizonte está autorizada a instalar sistemas de energia solar nas escolas da rede municipal. A Lei nº 12.103, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (12), prevê que a implantação poderá ser feita de forma gradual, conforme a disponibilidade de recursos e as condições de cada unidade. 

A proposta tem como objetivos reduzir os gastos das escolas com energia elétrica e ampliar o uso de fontes renováveis. A lei, no entanto, não estabelece um prazo para que os sistemas sejam instalados em todas as unidades nem determina um número específico de escolas que serão contempladas.

A escolha das unidades poderá levar em conta dois critérios: a localização em regiões de maior vulnerabilidade social e econômica e o consumo mais elevado de energia elétrica. A regulamentação ainda deverá definir como essa prioridade será aplicada.

O texto também autoriza a Prefeitura a buscar recursos federais e estaduais e programas de incentivo à energia renovável, além de firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar o projeto.

Antes da instalação, poderão ser feitos estudos para avaliar a estrutura de cada escola e a quantidade de energia consumida. A Prefeitura também poderá criar um sistema para acompanhar o funcionamento dos equipamentos, medir a economia gerada e identificar a necessidade de manutenção.

O Hoje em Dia entrou em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte para ter mais detalhes sobre a execução da lei e aguarda retorno.

Excedente poderá ser vendido

Caso uma escola produza mais energia do que consome, a lei permite que o excedente seja comercializado com a concessionária de energia elétrica, seguindo as regras previstas na legislação federal.

A medida também prevê a publicação anual de um relatório com os resultados do programa. O documento deverá apresentar informações sobre a economia de energia, a redução dos gastos com eletricidade e os impactos ambientais da instalação dos sistemas.

A lei ainda prevê ações de educação ambiental para envolver alunos, professores e a comunidade escolar no uso da energia solar.

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