Lei Publicada

BH regulamenta transporte de passageiros por moto de aplicativo; norma entra em vigor em 90 dias

Texto foi publicado nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial do Município, e entra em vigor em 90 dias

Bernardo Haddad
@_bezao
Publicado em 26/03/2026 às 09:23.Atualizado em 26/03/2026 às 11:31.
 (Divulgação / Uber)
(Divulgação / Uber)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta quinta-feira (26), a lei que regulamenta o serviço de transporte privado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos na capital. O texto, que cria regras para motociclistas, empresas e veículos e entra em vigor em 90 dias (junho de 2026), teve trechos vetados pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil). 

A nova legislação diferencia o serviço de transporte por aplicativo da atividade de mototáxi, que permanece dependente de licenciamento específico e regulação do Executivo. A partir da publicação, as empresas e os profissionais têm 90 dias para se adequarem às novas normas.

Para atuar na capital, o condutor deverá cumprir requisitos de qualificação e segurança, como: 

  • Ter no mínimo 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A por, pelo menos, dois anos.
  • Apresentação obrigatória de certidão negativa de antecedentes criminais.
  • Uso obrigatório de capacete, colete refletivo e a instalação de "aparador de linha" (antena corta-pipa) no guidão da motocicleta.
  • Comprovação de aprovação em curso de pilotagem segura oferecido pela própria plataforma.
  • Inscrição como contribuinte individual do INSS.

As operadoras de tecnologia (como Uber e 99) passam a ser responsáveis pelo monitoramento em tempo real da velocidade e localização dos motociclistas. A lei determina que a plataforma envie alertas ao condutor sempre que a velocidade máxima da via for ultrapassada.

Além disso, as empresas devem compartilhar com a prefeitura, trimestralmente, dados georreferenciados de acidentes e mapas de calor das viagens. A partir de agosto de 2026, as plataformas também deverão fornecer relatórios de comportamento baseados em telemetria (aceleração, frenagem e curvas).

A lei ainda obriga que as empresas implementem pontos de apoio para os motociclistas em áreas estratégicas da cidade. Esses locais devem oferecer infraestrutura mínima composta por área de descanso e estacionamento seguro, banheiro público e água potável, iluminação adequada e câmeras de vigilância e acesso a Wi-Fi gratuito.

A legislação determina que o motociclista e o passageiro devem estar cobertos por seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e pelo seguro obrigatório DPVAT. Os custos referentes ao seguro APP devem ser pagos pela empresa operadora do aplicativo.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) informou que as empresas associadas (Uber e 99) consideram o texto final como “sinônimo de inovação em mobilidade”. 

“Regulamentações modernas e equilibradas são sempre bem-vindas, e a entidade e suas associadas seguem à disposição para colaborar com o Poder Público de forma a apoiar a implementação da nova regulamentação e colaborar na construção de aperfeiçoamentos futuros que tragam benefícios efetivos e observem as especificidades do ecossistema multissetorial proporcionado pelas plataformas”, escreveu em nota.

Veto parcial 

O prefeito Álvaro Damião vetou dois incisos do artigo 9º da proposição original. Os trechos vetados previam a intervenção direta do poder público na exclusão ou bloqueio de motociclistas das plataformas. 

Na justificativa do veto, a administração municipal alegou que a medida configuraria intervenção indevida na autonomia privada e na liberdade contratual das empresas. Com isso, as punições aplicadas pela prefeitura ficam restritas a advertências, multas e, em casos extremos, a cassação da autorização de funcionamento da empresa no município.

As punições individuais aos motociclistas, como bloqueios e exclusões por desrespeito à legislação de trânsito, permanecem sob responsabilidade das plataformas, seguindo seus termos de uso e a legislação federal vigente.

Os vetos retornam à Câmara Municipal de Belo Horizonte para serem analisados pelos vereadores. 

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