PROGRAMA SENTINELA

BH tem lei que cria alerta para ajudar a encontrar crianças, adolescentes e idosos desaparecidos

Funcionamento do sistema ainda será regulamentado pela prefeitura

Ana Luísa Ribeiro
aribeiro@hojeemdia.com.br
Publicado em 19/08/2026 às 12:32.Atualizado em 19/08/2026 às 12:33.
Programa Sentinela prevê a divulgação de informações para auxiliar nas buscas por pessoas desaparecidas em Belo Horizonte (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Programa Sentinela prevê a divulgação de informações para auxiliar nas buscas por pessoas desaparecidas em Belo Horizonte (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Belo Horizonte ganhou nesta quarta-feira (19) uma nova ferramenta para auxiliar nas buscas por crianças, adolescentes e idosos desaparecidos. O prefeito Álvaro Damião sancionou a lei que cria o Programa Sentinela, sistema que permitirá a divulgação de alertas com foto, nome, idade, características físicas, local e data do desaparecimento para mobilizar a população e ajudar na localização das vítimas.

Também poderão ser incluídos outros dados considerados relevantes pelo órgão responsável. A divulgação deverá respeitar as normas de proteção de dados pessoais.

A proposta que deu origem à lei, o PL 249/2025, é de autoria do vereador Vile Santos (PL), em conjunto com Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (Pode), Marilda Portela (PL) e Professora Marli (PP). O texto foi inspirado no Amber Alert, sistema utilizado nos Estados Unidos para mobilizar a população diante de desaparecimentos.

Como os alertas poderão chegar à população?

Durante a tramitação na Câmara, a proposta previa o envio de mensagens de texto para celulares próximos ao local onde a pessoa havia sido vista pela última vez. O texto que virou lei, porém, não determina expressamente que os alertas sejam enviados por SMS nem estabelece como será feita a distribuição geográfica das mensagens.

A nova legislação autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar convênios com órgãos estaduais e federais de segurança pública, operadoras de telefonia móvel e outros serviços de tecnologia, comunicação e informação para divulgar os alertas.

A forma como o sistema funcionará na prática ainda deverá ser definida. A lei estabelece que o Executivo municipal será responsável pela regulamentação do sistema de emissão dos alertas, além de definir as diretrizes e os procedimentos necessários para colocar o Programa Sentinela em funcionamento.

Outro ponto do texto é que tanto a emissão do alerta quanto a celebração dos convênios foram estabelecidas como possibilidades, e não como obrigações - mudança que já havia sido feita durante a tramitação do projeto na Câmara.

Mobilização nas primeiras horas

Ao apresentar o projeto, os vereadores argumentaram que desaparecimentos de crianças, adolescentes e idosos exigem respostas rápidas e mobilização da comunidade. A proposta busca usar meios de comunicação e tecnologia para ampliar o alcance das informações e auxiliar nas buscas.

As despesas necessárias para a execução do Programa Sentinela deverão ser custeadas por dotações próprias do município. A Lei nº 12.109 estabelece que entra em vigor na data de sua publicação, enquanto a implementação do sistema dependerá da regulamentação pela Prefeitura.

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