
Um médico-veterinário terá que indenizar uma mulher em cerca de R$ 13 mil após o cão dela desenvolver um tumor no testículo que não foi retirado durante uma castração e morrer cinco anos depois. O procedimento foi realizado em 2016, em Montes Claros, no Norte de Minas. A Justiça entendeu que a falta de exames para localizar o órgão interno caracterizou falha profissional. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26).
A tutora levou o animal para participar de um programa de castração gratuita e informou que ele tinha criptorquidia, condição em que um dos testículos não desce para a bolsa escrotal.
Durante o procedimento, porém, apenas o testículo que estava aparente foi retirado. Segundo o processo, não foram realizados exames complementares, como ultrassonografia, para localizar o outro órgão. A tutora também não teria sido informada de que o testículo interno permanecia no animal.
Em 2021, cinco anos após a cirurgia, o cão apresentou problemas de saúde. Exames identificaram um tumor abdominal originado no testículo que não havia sido retirado. O animal morreu posteriormente.
A tutora entrou na Justiça para pedir o ressarcimento dos gastos com o tratamento e uma indenização pelo sofrimento causado pela situação. Em primeira instância, o veterinário foi condenado a pagar R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
O profissional recorreu. Ele argumentou que o objetivo da castração era impedir a reprodução e que isso havia sido alcançado com a retirada de um dos testículos. Também afirmou que a perícia não havia relacionado diretamente a cirurgia à morte do animal.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, manteve o entendimento de que houve falha no atendimento. Para os desembargadores, mesmo que a perícia não tenha estabelecido uma relação direta entre a conduta do veterinário e a morte, ficou comprovada a ligação entre a falta de cuidado no procedimento e o desenvolvimento do tumor.
O relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, destacou que o profissional deveria ter feito exames para localizar o testículo que estava dentro do abdômen ou interrompido o procedimento até que a situação fosse esclarecida.
A Câmara também aumentou os valores definidos na primeira decisão. A indenização por danos materiais passou para R$ 3.623, enquanto a reparação por danos morais foi elevada para R$ 10 mil.
As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto do relator.
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