salinas

Caminhoneiros são flagrados com 'rebite' e sem cumprir descanso obrigatório na BR-251

Dois motoristas profissionais transportavam, juntos, 37 comprimidos com características de anfetamina

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 27/08/2026 às 10:38.Atualizado em 27/08/2026 às 10:46.
Fiscalizações realizadas na BR-251 terminaram com 37 comprimidos com características de anfetamina apreendidos em cabines de dois caminhões (PRF/Divulgação)
Fiscalizações realizadas na BR-251 terminaram com 37 comprimidos com características de anfetamina apreendidos em cabines de dois caminhões (PRF/Divulgação)

Dois caminhoneiros foram flagrados com comprimidos com características de anfetamina, conhecida popularmente como “rebite”, durante fiscalizações na BR-251, em Salinas, no Norte de Minas. Os dois casos ocorreram nessa quarta-feira (26) e, em ambos, também foram constatadas irregularidades relacionadas ao cumprimento do período obrigatório de descanso dos motoristas.

No primeiro caso, um caminhoneiro de 31 anos foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante a fiscalização, os agentes identificaram irregularidades no cronotacógrafo, equipamento que registra informações como velocidade e tempo de condução do veículo.

O motorista também não conseguiu comprovar o cumprimento do descanso obrigatório previsto na legislação. Durante uma inspeção na cabine, foram encontradas duas cartelas com 29 comprimidos com características de anfetamina.

Ainda pela manhã, uma segunda abordagem terminou com outro flagrante. Desta vez, o motorista tinha 36 anos e também apresentou irregularidade relacionada ao período obrigatório de descanso.

Na cabine do segundo caminhão, os policiais localizaram uma cartela com oito comprimidos com características de anfetamina. Somadas, as duas ocorrências resultaram na apreensão de 37 comprimidos.

O material foi recolhido e autos de infração de trânsito foram lavrados nos dois casos. Pelo enquadramento em porte de droga para consumo próprio, os caminhoneiros assinaram Termos de Compromisso de Comparecimento (TCO) e foram liberados.

Antes de voltarem à estrada, porém, os dois motoristas deveriam cumprir 11 horas ininterruptas de descanso obrigatório, conforme informado pela PRF.

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