Indenização

Casal de passageiros deve receber R$ 20 mil após ônibus ser apreendido durante viagem em Minas

Veículo foi interceptado pelo DER-MG quando estava no percurso entre BH e Juiz de Fora

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 06/02/2026 às 09:14.Atualizado em 06/02/2026 às 09:36.
 (Annie Spratt via Unsplash)
(Annie Spratt via Unsplash)

Um casal de passageiros será indenizado em R$ 10 mil para cada um por uma plataforma de transporte após ter a viagem interrompida devido à apreensão do veículo em Minas Gerais. O ônibus, que fazia o trajeto entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, foi interceptado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) por irregularidades. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6).

O incidente ocorreu em junho de 2023, na Zona da Mata. Segundo o processo, os passageiros foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde aguardaram por cinco horas até serem realocados em outro coletivo. Na ação por danos morais, o casal relatou constrangimento e frustração, ressaltando que um deles se recuperava de uma cirurgia no joelho e buscava o serviço justamente pelo conforto prometido.

Em sua defesa, a plataforma argumentou que atua exclusivamente como intermediária entre passageiros e empresas de fretamento, não possuindo responsabilidade direta sobre a execução da viagem ou o estado do veículo.

No entanto, os desembargadores da turma rejeitaram o argumento. O entendimento aplicado foi o de que a empresa integra a cadeia de fornecimento e deve responder de forma objetiva e solidária por falhas no serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O relator do recurso, juiz Richardson Xavier Brant, enfatizou que o episódio superou o mero aborrecimento. Ele destacou que a interrupção em local diverso do destino, somada à intervenção policial e ao ambiente de incerteza, justificam a reparação financeira.

“Os consumidores contrataram um serviço de transporte que não foi prestado a contento, resultando na interrupção da viagem em local diverso do destino, com a intervenção de autoridade policial e a apreensão do veículo”, afirmou o magistrado.

O julgamento foi acompanhado pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.

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