
Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram nesta quinta-feira (13), em 2º turno, o Projeto de Lei 58/2025 que, na prática, obriga que unidades públicas e privadas de saúde divulguem informações sobre a entrega de bebês para adoção. No Plenário da Câmara Municipal (CMBH), o projeto recebeu 32 favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União).
Conforme Uner Augusto (PL), autor da proposta, a medida é uma forma de instruir a população sobre o "Entrega Legal", programa implementado pelo Tribunal de Justiça (TJ) que busca atender ao direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção após o nascimento.
Para o parlamentar, o objetivo é preservar a vida dos bebês. "Sem o conhecimento deste importante recurso, alguns pais acabam por recorrer à prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das adoções irregulares".
A proposta prevê que todas as unidades de saúde devem manter placas informativas nas salas de espera e consultórios destinados às gestantes com os dizeres:
"A entrega de filho(a) para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira realizar, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Cabe salientar que, além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei 13.509/2017)".
Diligência
Durante a tramitação, as comissões da Câmara por onde tramitou o texto enviaram-no a outros órgãos, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para que se manifestassem.
O CMDCA posicionou-se favoravelmente ao projeto; já a Defensoria recomendou a reforma do PL para incluir outros direitos relacionados à maternidade, a exemplo da possibilidade do aborto legal e do atendimento humanizado, além de políticas de apoio à maternidade e de planejamento familiar.
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