CNH vencida? Motoristas de Minas têm prazo de validade prorrogado até dezembro
Prorrogação automática vale para habilitações com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro; motoristas não precisam solicitar o benefício

Motoristas de Minas Gerais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano poderão continuar dirigindo até 9 de dezembro, sem precisar renovar o documento nesse período. A prorrogação excepcional é automática e foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme orientação divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
A medida contempla tanto habilitações que já venceram quanto aquelas cujo vencimento está previsto até 8 de dezembro. Para os condutores enquadrados na regra, não é necessário emitir uma nova CNH, atualizar o cadastro ou solicitar a extensão do prazo ao Detran-MG.
A prorrogação, no entanto, não significa que os motoristas estejam dispensados de renovar o documento. Após o encerramento da validade excepcional, em 9 de dezembro, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação, seguindo os procedimentos previstos na legislação de trânsito.
Quem tem direito à prorrogação da CNH?
A medida vale para motoristas cujas habilitações tenham data de vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Veja como funciona:
- CNH vencida antes de 5 de junho: não está contemplada pela prorrogação excepcional.
- CNH com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro: permanece válida para dirigir até 9 de dezembro.
- CNH com vencimento após 8 de dezembro: não está incluída na medida e segue as regras habituais de validade.
O benefício não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, a prorrogação não altera os prazos do exame toxicológico. Os condutores sujeitos a essa exigência devem continuar observando as datas estabelecidas pela legislação.
O que acontece depois de 9 de dezembro?
Com o fim da prorrogação excepcional, os motoristas contemplados terão um prazo de 30 dias para providenciar a renovação da habilitação.
O procedimento deverá seguir as exigências previstas para cada categoria, incluindo a realização dos exames necessários em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.
A extensão da validade até 9 de dezembro não representa uma renovação definitiva do documento. Por isso, os condutores deverão regularizar a CNH conforme as regras estabelecidas para o período posterior.
Como renovar a CNH em Minas Gerais?
O Detran-MG disponibiliza as orientações para renovação pela internet. Para consultar o procedimento, o motorista deve:
- Acessar o site detran.mg.gov.br.
- Selecionar a aba “Habilitação”.
- Clicar na opção “Renovar CNH”.
- Seguir as orientações correspondentes à categoria da habilitação e realizar os exames exigidos.
O departamento reforça que, durante o período de prorrogação, os motoristas abrangidos pela medida não precisam tomar nenhuma providência para manter a validade excepcional da CNH.
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