Entenda

CNH vencida? Motoristas de Minas têm prazo de validade prorrogado até dezembro

Prorrogação automática vale para habilitações com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro; motoristas não precisam solicitar o benefício

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 20/10/2026 às 12:51.Atualizado em 20/10/2026 às 13:15.
CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecem válidas até 9 de dezembro, conforme determinação do Contran (Detran-MG / Divulgação)
CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecem válidas até 9 de dezembro, conforme determinação do Contran (Detran-MG / Divulgação)

Motoristas de Minas Gerais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano poderão continuar dirigindo até 9 de dezembro, sem precisar renovar o documento nesse período. A prorrogação excepcional é automática e foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme orientação divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

A medida contempla tanto habilitações que já venceram quanto aquelas cujo vencimento está previsto até 8 de dezembro. Para os condutores enquadrados na regra, não é necessário emitir uma nova CNH, atualizar o cadastro ou solicitar a extensão do prazo ao Detran-MG.

A prorrogação, no entanto, não significa que os motoristas estejam dispensados de renovar o documento. Após o encerramento da validade excepcional, em 9 de dezembro, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação, seguindo os procedimentos previstos na legislação de trânsito.

Quem tem direito à prorrogação da CNH?

A medida vale para motoristas cujas habilitações tenham data de vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Veja como funciona:

  • CNH vencida antes de 5 de junho: não está contemplada pela prorrogação excepcional.
  • CNH com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro: permanece válida para dirigir até 9 de dezembro.
  • CNH com vencimento após 8 de dezembro: não está incluída na medida e segue as regras habituais de validade.

O benefício não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, a prorrogação não altera os prazos do exame toxicológico. Os condutores sujeitos a essa exigência devem continuar observando as datas estabelecidas pela legislação.

O que acontece depois de 9 de dezembro?

Com o fim da prorrogação excepcional, os motoristas contemplados terão um prazo de 30 dias para providenciar a renovação da habilitação.

O procedimento deverá seguir as exigências previstas para cada categoria, incluindo a realização dos exames necessários em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.

A extensão da validade até 9 de dezembro não representa uma renovação definitiva do documento. Por isso, os condutores deverão regularizar a CNH conforme as regras estabelecidas para o período posterior.

Como renovar a CNH em Minas Gerais?

O Detran-MG disponibiliza as orientações para renovação pela internet. Para consultar o procedimento, o motorista deve:

  • Acessar o site detran.mg.gov.br.
  • Selecionar a aba “Habilitação”.
  • Clicar na opção “Renovar CNH”.
  • Seguir as orientações correspondentes à categoria da habilitação e realizar os exames exigidos.

O departamento reforça que, durante o período de prorrogação, os motoristas abrangidos pela medida não precisam tomar nenhuma providência para manter a validade excepcional da CNH.

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