CNJ abre apuração sobre absolvição de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 em Minas
Decisão do TJMG baseou-se em suposto vínculo afetivo para afastar condenação por estupro de vulnerável; CNJ exige explicações em cinco dias
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para investigar a conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) após a absolvição de um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. O ministro Mauro Campbell Marques estabeleceu um prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador relator, Magid Nauef Láuar, prestem esclarecimentos formais.
O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, envolve um réu com passagens por homicídio e tráfico de drogas que vivia uma relação marital com a menor, com o consentimento da mãe da vítima. Em primeira instância, o homem e a mãe foram condenados a nove anos e quatro meses de reclusão. Contudo, ao analisar o recurso na 9ª Câmara Criminal, os magistrados reformaram a sentença, alegando que o relacionamento era "consensual" e contava com a "aquiescência dos genitores".
Divergência com a jurisprudência superior
Após a decisão, entidades repudiaram a absolvição, informando que a decisão da Justiça mineira ignora o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Súmula 593, o crime de estupro de vulnerável é configurado independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso, uma vez que a vulnerabilidade para menores de 14 anos é absoluta.
Na decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar, porém, sustentou que o caso apresentava "peculiaridades" que justificariam a não aplicação automática dos precedentes. Para o magistrado, a formação de um núcleo familiar e a ausência de violência física direta descaracterizariam o crime. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich manifestou voto divergente em favor da manutenção da condenação.
Reações e providências processuais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já manifestou que buscará a via recursal adequada para reverter a absolvição. Em nota, o órgão reforçou que a dignidade sexual de crianças é um bem jurídico indisponível e que a anuência familiar não pode validar atos de conjunção carnal com menores de 14 anos.
Enquanto o processo no CNJ tramita sob segredo de justiça para preservar a identidade da vítima, o réu já foi beneficiado por um alvará de soltura e deixou o sistema prisional no último dia 13 de fevereiro. A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela defesa que levou à absolvição, afirmou que sua atuação ocorreu dentro dos limites constitucionais da ampla defesa.
O que diz o TJMG
Procurado pela reportagem, o TJMG, informou que o processo tramita em segredo de Justiça.
Relembre o caso
Segundo o portal Conjur, a nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro contra a menina de 12 anos, e também a mãe da criança, que respondia por omissão.
O Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, define como crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz ainda que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante.
Apesar disso, o entendimento que prevaleceu entre os desembargadores foi o de que houve consentimento, anuência da família e formação de um núcleo familiar. Por isso, segundo a decisão, seria um caso peculiar que poderia escapar da regra geral, uma técnica conhecida, no Direito, pelo termo em inglês: distinguishing.
Durante o depoimento especializado, a criança chegou a chamar o homem de "marido" e expressou o desejo de retomar o convívio.