SÓ ATÉ PORTARIA

Comprou, vai ter que descer: projeto de lei proíbe morador de exigir entrega na porta de casa em BH

Proposta em debate na Câmara Municipal prevê que encomenda seja entregue na portaria

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 03/07/2026 às 18:20.Atualizado em 03/07/2026 às 18:22.
Caso aprovada, a regra vai contemplar entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos (Freepik)
Caso aprovada, a regra vai contemplar entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos (Freepik)

Moradores de Belo Horizonte poderão ser proibidos de exigir a entrada de entregadores nas áreas internas de condomínios. As encomendas - tanto em prédios residenciais quanto comerciais - deverão ser entregues na portaria, guarita ou outro local definido pelo prédio. É o que prevê um Projeto de Lei em debate na Câmara Municipal, que será votado em 2º turno nas próxima segunda-feira (6). A proposta precisa de 21 votos favoráveis para ser levada à sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União).

Conforme o texto, caberá ao consumidor retirar o produto. Caso aprovada, a regra vai contemplar entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos. 

De acordo com o autor do projeto, Vile Santos (PL), a medida visa reduzir constrangimentos, atrasos e riscos à segurança dos trabalhadores. "Com isso, busca-se harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando o direito de todos com critérios claros e justos", afirma o vereador.

Exceção para PcD

O texto prevê exceção para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, que poderão solicitar a entrega em áreas comuns internas, observadas as normas de segurança da edificação. Os condomínios ainda poderão afixar comunicados para informar os moradores sobre as regras estabelecidas pela futura lei.

Emendas

Durante a tramitação, o projeto recebeu três emendas. A Emenda 1, da vereadora Trópia (Novo), transfere aos próprios condomínios a competência para definir, por meio de suas normas internas, o local destinado ao recebimento de mercadorias. A proposta mantém o tratamento diferenciado para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A Emenda 2, de autoria do próprio autor, Vile Santos, amplia a regulamentação das entregas em condomínios, estabelecendo critérios distintos para encomendas de pequeno, médio e grande porte, e prevê medidas voltadas à proteção dos trabalhadores de aplicativos.

Já a Emenda 3, do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), estabelece como regra geral a entrega de itens de pequeno porte na portaria, e veda a exigência de ingresso dos entregadores nas áreas comuns.

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