Condenado por maus-tratos terá que devolver dinheiro gasto pela PBH com tratamento de animais
Norma publicada no DOM prevê ressarcimento de despesas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção de animais vítimas de maus-tratos

Quem for condenado pela Justiça por maus-tratos contra animais em Belo Horizonte poderá ter que ressarcir aos cofres públicos os gastos feitos pela Prefeitura com o atendimento dos bichos. A medida está prevista em lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17).
O ressarcimento poderá incluir despesas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal. A cobrança, no entanto, só poderá ser feita após uma decisão judicial condenatória definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A lei estabelece que serão considerados apenas os valores efetivamente pagos pelo município. Ficam de fora despesas referentes a serviços que tenham sido integralmente financiados por outros entes federados.
A nova regra não substitui outras punições previstas na legislação para casos de maus-tratos. Ou seja, além de responder pelas demais sanções aplicáveis, o condenado poderá ser cobrado pelos gastos públicos realizados para cuidar do animal. A lei foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
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