
Uma moradora de um condomínio na região Centro-Sul de Belo Horizonte deverá receber R$ 8 mil por danos morais após o apartamento dela ser atingido por infiltrações e inundações ao longo de anos. Além da indenização, o condomínio terá que realizar reparos nas tubulações do prédio. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, as infiltrações começaram em fevereiro de 2020. Em janeiro de 2021, a água da chuva entrou pelo teto da lavanderia e inundou o imóvel. Em fevereiro de 2022, o problema voltou a ocorrer, causando um curto-circuito no sistema elétrico e a perda de alimentos que estavam na geladeira.
Uma perícia apontou que a origem das infiltrações estava em tubulações deterioradas instaladas em um vão entre a laje do apartamento e o piso superior. O espaço é considerado área comum do condomínio.
O edifício tem cerca de 50 anos. De acordo com o laudo, a vida útil estimada para sistemas de tubulação é de 20 a 30 anos. A análise também identificou reparos improvisados e falta de manutenção preventiva ao longo dos anos.
A moradora entrou na Justiça pedindo o reparo definitivo das tubulações, R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento dos valores gastos com laudos técnicos. Em primeira instância, o condomínio foi condenado a fazer os reparos e a pagar R$ 8 mil de indenização.
O condomínio recorreu da decisão e alegou que obras já realizadas seriam suficientes para solucionar o problema. Também afirmou que as infiltrações poderiam ter sido provocadas por chuvas fortes ou por reformas feitas pela própria moradora no apartamento.
O relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a condenação. Segundo ele, a perícia afastou a relação entre as reformas no apartamento e as inundações e apontou a deterioração das tubulações como causa do problema.
Durante a tramitação do recurso, a moradora informou que uma nova infiltração ocorreu em janeiro de 2026. O episódio foi considerado no julgamento.
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o voto do relator.
Leia também: