Contagem

Condomínio é condenado a indenizar moradora após cachorro de rua atacar e matar pet na Grande BH

Justiça considerou que prédio falhou ao permitir a permanência de animal que já circulava no local

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 12/08/2026 às 11:00.Atualizado em 12/08/2026 às 11:01.
 (Creative Commons)
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Um condomínio de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que indenizar uma moradora depois que o cachorro de estimação dela foi atacado por um cão de rua dentro das áreas comuns do prédio. O animal sofreu ferimentos graves, passou por cirurgias e tratamentos veterinários e morreu meses depois. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12). 

A moradora estava na área de lazer com o cachorro e uma criança quando os dois foram surpreendidos pelo animal. Segundo o processo, o cão de rua já circulava habitualmente pelo condomínio, era alimentado por moradores e pela então síndica e tinha apresentado comportamento agressivo anteriormente.

Após o ataque, a tutora gastou R$ 8.534,06 com consultas, medicamentos e outros tratamentos veterinários. Ela também pediu indenização pelos danos emocionais provocados pela perda do animal.

Em primeira instância, a Justiça determinou que o condomínio pagasse 70% dos gastos comprovados, o equivalente a R$ 5.973,84, além de R$ 5 mil por danos morais. A moradora também foi considerada parcialmente responsável pelo ocorrido e arcou com 30% da responsabilidade, porque o regimento interno determinava que animais domésticos fossem conduzidos com guia curta ou carregados no colo nas áreas de lazer.

O condomínio recorreu da decisão, alegou que o cachorro agressor era um animal de rua, sem relação com o prédio e que não havia falha na segurança. Também afirmou que o zelador retirava animais que apareciam no local e que o condomínio ainda estava em fase de implantação, sem recursos para instalar imediatamente telas de proteção no perímetro.

Ao analisar o recurso, a Justiça entendeu que o caso não envolvia a entrada ocasional de um animal, mas a permanência frequente de um cão que já era conhecido pelos moradores e pela administração. Depoimentos também indicaram que o cachorro era alimentado no condomínio e já havia tentado atacar outros animais.

Para os desembargadores, o condomínio poderia ter adotado outras medidas para evitar novos episódios, como reforçar a fiscalização ou acionar órgãos públicos responsáveis pela retirada de animais. A falta de recursos financeiros e a necessidade de respeitar as normas de proteção animal não foram consideradas suficientes para afastar a responsabilidade.

A decisão manteve a divisão de responsabilidade estabelecida na primeira instância: 70% para o condomínio e 30% para a moradora. Também foi mantida a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

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