Construtora é condenada a indenizar casal que deixou apartamento por risco estrutural na Grande BH
Casal precisou deixar apartamento por 113 dias após surgimento de rachaduras e trincas na estrutura do edifício

Um casal que precisou deixar o apartamento onde morava após a interdição de um prédio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser indenizado em R$ 25 mil pela construtora responsável pelo edifício. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconheceu falhas estruturais na construção.
Os desembargadores determinaram o pagamento de cerca de R$ 2,4 mil por danos materiais, referentes a aluguel, condomínio e contas de energia durante o período em que a família ficou fora de casa, além de R$ 25 mil por danos morais.
Segundo a decisão, o casal comprou o imóvel em 2010. Em janeiro de 2020, durante o período de chuvas, a Defesa Civil identificou trincas e rachaduras em várias partes do prédio, incluindo vigas, pilares e lajes. Diante do risco de desabamento, os moradores tiveram que deixar os apartamentos, e o bloco acabou interditado oficialmente semanas depois.
A construtora alegou que os danos foram provocados por chuvas intensas e imprevisíveis. A empresa também afirmou que prestou assistência aos moradores e sustentou que houve atraso nas obras por causa do condomínio.
No entanto, a perícia apontou que os problemas não foram causados pelas chuvas, mas por falhas na execução do projeto. O laudo indicou que as rachaduras chegavam a 5 milímetros e que portas e janelas ficaram emperradas devido ao comprometimento da estrutura.
O relator do caso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, afirmou que os defeitos estruturais ultrapassaram situações consideradas meros transtornos do cotidiano. Segundo ele, os moradores foram obrigados a deixar o imóvel por falta de segurança, o que atingiu diretamente o direito à moradia.
A decisão manteve a condenação da construtora, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 25 mil. Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator.
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