Indenização

Construtoras terão que pagar mais de R$ 50 mil para casal por falhas em novo apartamento em BH

Casal relatou infiltrações, pisos soltando e danos em portas poucos meses após receber imóvel

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 22/05/2026 às 08:41.Atualizado em 22/05/2026 às 09:15.
 (Freepik / Imagem ilustrativa)
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A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de duas construtoras a indenizar em mais de R$ 50 mil um casal por defeitos estruturais e de acabamento em um apartamento entregue em Belo Horizonte. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, os moradores receberam as chaves do imóvel em fevereiro de 2019 e, cerca de quatro meses depois, começaram a identificar uma série de problemas no apartamento. Entre as falhas apontadas estavam infiltrações na garagem, cerâmicas do piso se soltando, rodapés danificados e portas descascando.

De acordo com a ação, os defeitos eram graves e não houve acordo com as construtoras para a realização dos reparos. Por conta disso, a família precisou deixar o imóvel por dois meses e morar temporariamente com parentes.

As construtoras recorreram alegando que os danos teriam sido causados por falta de manutenção preventiva por parte dos moradores. A relatora do caso, desembargadora Kárin Emmerich, rejeitou a argumentação e destacou que os problemas surgiram pouco tempo após a ocupação do imóvel.

Segundo o laudo pericial anexado ao processo, os defeitos foram causados por falhas no projeto e na execução da obra. Um dos exemplos citados foi a infiltração na garagem: o documento apontou que a manutenção no local era inviável porque havia uma jardineira instalada justamente sobre a área que necessitava de vedação.

Na decisão, a magistrada afirmou que as provas demonstraram que os danos não tinham relação com desgaste natural ou falta de conservação por parte da família.

Com a condenação mantida, as construtoras deverão pagar R$ 25 mil para custear os reparos no imóvel, R$ 20 mil por danos morais, R$ 4,4 mil por lucros cessantes referentes ao período em que o casal ficou fora do apartamento e R$ 1,7 mil por danos materiais, valor que inclui gastos com laudo técnico e limpeza.

A relatora também decidiu converter a obrigação de fazer os consertos em pagamento em dinheiro. Segundo o voto, as tentativas de negociação anteriores não tiveram resultado e obrigar a família a aceitar novos reparos feitos pelas mesmas empresas poderia prolongar os prejuízos.

Os desembargadores Ramom Tácio e Joemilson Donizetti Lopes acompanharam o voto da relatora.

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