Consumidora mineira será indenizada após não ter reembolso de produto devolvido
Justiça entendeu que cliente perdeu tempo tentando resolver problema com a empresa após exercer direito de arrependimento

Uma consumidora de Minas Gerais que devolveu uma blusa de frio comprada pela internet e não recebeu o dinheiro de volta deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (15), reconheceu que a cliente teve prejuízos ao precisar dedicar tempo para tentar solucionar o problema sem sucesso.
Segundo o processo, a mulher comprou um blusão por R$ 310 na loja virtual oficial de uma fabricante de material esportivo. Após receber o produto, constatou que o tamanho não era adequado e decidiu exercer o direito de arrependimento, previsto pela legislação para compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais físicos.
A consumidora devolveu a peça dentro do prazo, mas afirmou que não recebeu o reembolso. Após tentativas frustradas de resolver a situação pelos canais de atendimento da empresa, ela ingressou na Justiça pedindo a restituição do valor pago e indenização por danos morais.
A fabricante alegou que a falta do estorno ocorreu por uma falha no sistema, sem intenção de prejudicar a cliente. A defesa também sustentou que o caso configuraria apenas um transtorno cotidiano, insuficiente para justificar a indenização. Em primeira instância, a Justiça determinou a devolução do valor pago pela consumidora, mas rejeitou o pedido de danos morais, o que levou a cliente a recorrer da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo o magistrado, a ausência do reembolso após a devolução do produto obrigou a consumidora a gastar tempo e esforço para tentar resolver um problema que não foi causado por ela.
Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.
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