Contribuintes podem destinar valores do Imposto de Renda a projetos sociais em BH
Na capital mineira, é possível destinar recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso

A população de Belo Horizonte pode contribuir para ajudar crianças, adolescentes e idosos com a destinação de parte do Imposto de Renda (IR), financiando projetos sociais voltados a públicos em situação de vulnerabilidade. Na capital, é possível destinar recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso.
O prazo para envio da declaração referente ao ano-base de 2025 termina em 29 de maio. Ao optar pela destinação, o contribuinte não paga nenhum valor adicional. Ele apenas decide que parte do imposto que já seria recolhido seja aplicada diretamente em projetos sociais do próprio município.
Como funciona?
Contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar recursos a projetos nas áreas da infância e adolescência, pessoa idosa, cultura, esporte e audiovisual. No caso dos fundos municipais, é possível dividir o percentual entre diferentes áreas, sendo até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso, totalizando até 6% do imposto devido.
O valor destinado é automaticamente abatido do imposto a pagar ou acrescido à restituição. O pagamento deve ser feito à vista, no momento da declaração, e não pode ser parcelado. Por isso, é importante que o contribuinte escolha um valor compatível com sua realidade financeira.
Quem pode participar?
- Pessoas físicas: quem declara o Imposto de Renda no modelo completo pode destinar até 6% do imposto devido;
- Pessoas jurídicas: empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.
Passo a passo para doar
Pessoa física:
1. Escolha o modelo completo de declaração.
2. Confira o valor do imposto e acesse a aba “Doações diretamente na declaração”.
3. Selecionar “Tipo de Fundo Municipal” e escolher os Fundos da “Criança e adolescente” e/ou “idoso” de Belo Horizonte.
4. O sistema vai gerar um boleto (Darf), que precisa ser pago até o último dia do prazo de entrega da declaração. Depois de transmitir a declaração, o sistema gera o DARF correspondente. Basta imprimir e realizar o pagamento até o prazo final da entrega da declaração. Lembre-se que é gerado um Darf para cada fundo que você escolheu.
5. Se você já doou antes do fim do ano passado, basta incluir o recibo da doação na ficha “Doações Efetuadas” da declaração.
6. Enviar um e-mail, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de pagamento do DARF/depósito, para o Fundo que você destinou recursos, caso deseje apoiar um projeto específico, contendo o DARF, o comprovante de pagamento/depósito e o projeto a ser apoiado. Todos os projetos aptos a receber a destinação encontram-se divulgados no Banco de Projetos.
- e-mail do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- crianca@pbh.gov.br e criancafmdca@pbh.gov.br
- e-mail do Fundo Municipal do Idoso: cmi.bh@pbh.gov.br e fumid@pbh.gov.br
Em 2025, foram monitorados 197 projetos na capital mineira, com repasse financeiro de cerca de R$ 45 milhões para iniciativas sociais apoiadas pelos fundos. A destinação é feita de forma legal e segura, por meio de mecanismos de incentivo fiscal previstos na legislação federal.
Doação não aumenta o valor do imposto
É importante ressaltar que doar não aumenta o valor do imposto pago, nem reduz a restituição. O que ocorre é que, em vez de todo o dinheiro ir para o governo federal, parte dele vai para o fundo social escolhido, sendo aplicado diretamente em projetos que impactam o município.
*Com informações da PBH
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