“Criança não consente”, “Estuprador não é marido”, "Sr. juiz, e se fosse sua filha ou neta?", “Criança não é mãe”. Esses foram alguns dos dizeres estampados em faixas e cartazes portados pelos manifestantes que se reuniram na tarde desta quarta-feira (25), em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
O ato foi convocado por movimentos pelos direitos das mulheres na Região Metropolitana de BH após a repercussão da absolvição de um homem de 35 anos, que mantinha uma relação matrimonial com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ele e a mãe da criança haviam sido condenados em novembro de 2025, por estupro de vulnerável e conivência com o crime. Também nesta quarta, no entanto o TJMG voltou atrás e mandou prender o homem.
“A recente decisão que absolveu o homem escancara uma realidade cruel: no Brasil, a violência sexual contra meninas ainda é naturalizada, relativizada e, pior, legitimada pelas instituições que deveriam proteger a infância”, afirma o Movimento de Mulheres Unificadas Atuantes na RMBH.
Durante o protestos, as pessoas presentes reivindicaram que meninas tenham o direito de brincar e estudar. "Lugar de criança é na escola, não no altar!", dizia um dos cartazes. Durante o ato, as mulheres também pediram o fim da pedofilia e da cultura do estupro.
Justiça volta atrás momentos antes de protesto
Horas antes do início da manifestação nesta quarta-feira, a Justiça mineira voltou atrás e determinou a prisão do homem de 35 anos e da mãe da vítima. O magistrado acolheu recurso do Ministério Público (MP). Com isso, foi mantida a condenação imposta pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari.
O caso ganhou repercussão nacional e gerou forte reação pública. A absorção foi criticada pelos ministérios dos Direitos Humanos, da Cidadania e das Mulheres. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, chegou a instaurar pedido de providências para que o TJMG e o desembargador prestassem esclarecimentos.
O Hoje em Dia procurou o TJMG e atualizará esta reportagem caso haja um posicionamento sobre a manifestação.
Entenda o caso
Segundo o processo, o homem e a menina viviam juntos como casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com autorização da mãe da garota. A adolescente abandonou os estudos durante o período.
O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou de eventual vínculo afetivo. Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento, ao definir que é irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso.
A decisão de absolvição havia sido justificada pelo relator sob o argumento de que o relacionamento “o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
* Estagiária, sob supervisão de Renato Fonseca
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