DER-MG deve indenizar motorista que perdeu caminhão ao cair em buraco em rodovia
Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma responsabilidade de autarquia por falta de manutenção na MG-444
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) foi condenado a indenizar um caminhoneiro que sofreu perda total de seu veículo após passar por um buraco na rodovia MG-444. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade da autarquia pela má conservação da pista, que resultou no tombamento do caminhão na região de Piumhi, no Centro-Oeste do estado.
O acidente ocorreu em 2022, quando o motorista, que transportava 24,5 toneladas de composto de cana-de-açúcar, foi surpreendido por uma cratera. O impacto causou o estouro de um pneu e a perda do controle da direção, levando o veículo a capotar no acostamento. O profissional alegou que o problema na via já era de conhecimento do DER-MG e havia sido alvo de denúncias nas redes sociais por lideranças políticas locais na mesma semana do incidente.
Em sua defesa, o DER-MG argumentou que a culpa seria exclusiva do motorista por suposto excesso de velocidade e minimizou a gravidade do buraco, classificando-o como um "desnível superficial". Entretanto, o relator do caso, juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, rechaçou os argumentos, destacando que boletins de ocorrência, fotografias e testemunhos comprovaram o nexo causal entre a omissão do poder público e o acidente.
A condenação estabelece o pagamento de Danos Morais, fixados em R$ 10 mil, considerando o risco à integridade física e o impacto da perda do instrumento de trabalho; baseados na tabela Fipe para cobrir a perda total do cavalo mecânico e da caçamba. O tribunal determinou apenas o abatimento do valor que o motorista já recebeu pela venda da sucata do veículo.
A decisão reforçou que a relação entre o DER-MG e o usuário da rodovia é de natureza consumerista, cabendo ao ente público garantir a segurança e a trafegabilidade das vias sob sua jurisdição. O cálculo final da indenização será realizado na fase de liquidação de sentença.
Em nota, o DER-MG informou que respeita a decisão judicial proferida no caso e ressaltou que, durante o processo, foram apresentados elementos técnicos que indicavam a possibilidade de outros fatores contribuírem para o acidente, incluindo as condições de condução do veículo.
"O órgão esclarece que irá analisar a decisão para avaliar as medidas cabíveis, dentro dos meios legais disponíveis. O Departamento se solidariza com os envolvidos no acidente e reafirma seu compromisso permanente com a manutenção e com a segurança viária das rodovias sob a sua jurisdição", escreveu o departamento.