Assédio Eleitoral

Empresa é condenada a pagar R$ 400 mil após pressionar funcionários a votar em candidato em Minas

Reunião com viés político foi realizada nas dependências de uma fábrica em Carmo do Cajuru dias antes do segundo turno de 2022

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 22/04/2026 às 08:21.Atualizado em 22/04/2026 às 08:29.

Uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas, foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos após liberar funcionários, durante o horário de trabalho, para participar de uma reunião com objetivo de influenciar o voto deles na eleição presidencial de 2022. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (22) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O evento ocorreu em 19 de outubro de 2022, a menos de duas semanas do segundo turno. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu a ação civil pública, a reunião foi interrompida após uma denúncia que levou servidores da Justiça Eleitoral ao local. Entre as provas anexadas ao processo, há um vídeo em que o prefeito do município declara apoio explícito a um dos candidatos à presidência, material que seria exibido aos trabalhadores.

A empresa se defendeu dizendo que apenas cedeu o espaço ao Movimento Brasil Acima de Tudo (MBAT) para um "evento público, aberto a todos", e que, ao perceber o caráter político da reunião, determinou o cancelamento. A companhia alegou ainda que investigações das polícias Civil e Federal não resultaram em indiciamento por falta de provas.

O juiz Anselmo Bosco dos Santos, titular da 1ª Vara de Divinópolis, não aceitou a versão. Para ele, ficou evidente que a empresa sabia do viés partidário dos organizadores e liberou os empregados para participar mesmo assim. 

"Ainda que não se tenha notícia de ameaça ou coação direta, a situação tinha o condão de influir na decisão política dos empregados, o que é suficiente para caracterizar o assédio eleitoral", afirmou o magistrado na sentença.

O juiz destacou que a conduta viola diretamente a Constituição Federal — em especial a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade de voto, garantida pelo artigo 14. Antes de chegar ao Judiciário, a empresa havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT em outubro de 2022, mas recusou a proposta de pagamento por danos morais coletivos em audiência realizada em junho de 2023. 

O valor de R$ 400 mil será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O processo segue agora para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Leia também: 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por