Danos Morais

Empresa é condenada após instalar câmeras em vestiário e submeter funcionário a humilhações em Minas

Justiça entendeu que houve violação da privacidade e assédio moral contra trabalhador de empresa do ramo alimentício

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 22/05/2026 às 08:34.Atualizado em 22/05/2026 às 09:14.
 (Creative Commons)
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A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um funcionário submetido a assédio moral e monitorado por câmeras instaladas em vestiários. O caso ocorreu em Pouso Alegre, no Sul de Minas. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

Segundo o processo, os equipamentos de vigilância ficavam em áreas usadas pelos trabalhadores para guardar pertences e trocar de roupa antes e depois do expediente. Testemunhas ouvidas no decorrer da ação afirmaram que as câmeras permaneciam ligadas e estavam posicionadas justamente no local destinado à troca de vestuário.

Além da violação de privacidade, o profissional denunciou um ambiente de pressão constante dentro da companhia. De acordo com os depoimentos, um superior hierárquico fazia cobranças excessivas, ameaçava os funcionários com demissão e utilizava xingamentos na rotina de trabalho.

A empresa negou as irregularidades e alegou que as câmeras tinham finalidade de segurança patrimonial, instaladas apenas nas áreas dos armários, e não nos banheiros. No entanto, a Terceira Turma do TRT-MG considerou que os relatos apresentados comprovaram a invasão da intimidade dos empregados.

O relator do caso, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, destacou que a instalação de câmeras em locais de troca de roupas afronta direitos fundamentais ligados à privacidade. Os magistrados também mantiveram o entendimento de que o assédio moral ficou configurado pelos depoimentos, que mostraram a existência de tratamento humilhante e repetitivo, capaz de comprometer a dignidade do trabalhador.

Na avaliação dos juízes, a indenização de R$ 20 mil é proporcional à gravidade da situação e ao dano causado. O processo já está em fase de execução e não cabe mais recurso.

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