
A Justiça do Trabalho condenou uma agroindústria de Sete Lagoas, na região Central de Minas, a indenizar uma trabalhadora em R$ 10 mil após um vazamento de amônia ocorrido durante a madrugada provocar pânico entre funcionários e exposição ao gás tóxico dentro da empresa. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta terça-feira (12).
Segundo o processo, o acidente aconteceu por volta de 2h59 do dia 9 de julho de 2020. O vazamento levou à evacuação do setor e causou sintomas como ardência nos olhos, enjoo e dificuldade para respirar entre os trabalhadores.
A funcionária que entrou com a ação relatou que estava no local no momento do incidente e afirmou que não recebeu orientação imediata sobre como agir. Em depoimento, disse que os empregados apenas correram ao perceber o vazamento. Ela também informou que nunca participou de treinamento específico para situações envolvendo amônia e que uma das rotas de fuga estava bloqueada.
Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o alarme da empresa disparava com frequência por falhas no sistema, o que teria feito muitos funcionários demorarem a deixar o local. Segundo o relato, houve tumulto durante a evacuação, colegas passaram mal e alguns precisaram ser carregados. A testemunha também disse que não havia ponto de encontro definido nem treinamento para emergência química.
De acordo com os autos, os empregados retornaram ao trabalho no dia seguinte, mesmo com o cheiro de amônia ainda presente no ambiente.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, a relatora do caso, desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, entendeu que houve omissão da empresa ao não adotar medidas suficientes para prevenir o acidente e garantir a segurança dos funcionários.
A magistrada destacou que a exposição à substância colocou os trabalhadores em risco e reconheceu tanto os danos físicos quanto os impactos psicológicos causados pela situação vivida durante o vazamento.
Com a decisão, a Quinta Turma do TRT-MG determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso.
Leia também: