
Um motorista carreteiro deverá receber R$ 10 mil de indenização após ser demitido poucos dias depois de comunicar à empresa que faria uma cirurgia bariátrica em Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que considerou a dispensa discriminatória.
Segundo o processo, o trabalhador sofria de obesidade mórbida e apresentava outros problemas de saúde, como dores na lombar, pré-diabetes, apneia do sono, gastrite e esteatose hepática. Desde o início de 2023, ele realizava exames e acompanhamento médico para conseguir autorização para a cirurgia, utilizando o plano de saúde fornecido pela própria empresa.
De acordo com o relato do motorista, no dia 6 de julho de 2023 ele recebeu a confirmação de que estava apto para o procedimento, marcado para agosto daquele ano. Após receber o laudo médico, ele comunicou a chefia sobre a cirurgia. Poucos dias depois, em 18 de julho, foi dispensado sem justa causa.
Durante o julgamento, testemunhas afirmaram que a empresa tinha conhecimento do tratamento e da preparação para a bariátrica. Documentos anexados aos autos também comprovaram a realização dos exames e das consultas médicas.
O relator do caso, desembargador Fernando Rios Neto, destacou que cabia à empresa apresentar uma justificativa plausível para a demissão, o que não ocorreu. Segundo o magistrado, a transportadora limitou-se a negar a discriminação, sem apontar outro motivo para o desligamento.
Para os magistrados, a dispensa ocorreu em razão da condição de saúde do trabalhador. A decisão ressaltou que, embora a demissão sem justa causa seja um direito do empregador, ela não pode ser utilizada para fins discriminatórios.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil por danos morais, levando em consideração a gravidade da situação e os impactos causados ao trabalhador. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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