
Conselheiros Tutelares de Belo Horizonte e o Instituto Liberta divulgaram notas de repúdio, neste sábado (21), contra a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável.
As entidades classificaram como "inadmissível" a utilização de argumentos como "consentimento" ou "relação afetiva" envolvendo uma criança de 12 anos, afirmando que o posicionamento representa uma grave ameaça à proteção integral estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo as entidades, a legislação brasileira é clara ao determinar que a vulnerabilidade é um critério objetivo e não pode ser relativizada por interpretações subjetivas que fragilizem a segurança infantil. "A legislação brasileira reconhece que não há capacidade legal para consentir em situações dessa natureza. A vulnerabilidade é definida pela lei e não pode ser relativizada por interpretações que fragilizem a proteção infantil", detalhava nota dos conselheiros.
Já o Instituto Liberta, uma organização social que trabalha pelo fim de todas as violências sexuais contra crianças e adolescentes, manifestou profunda indignação, destacando que a reforma do Código Penal de 2009 visou justamente impedir que agressores mascarem crimes sob falsas justificativas de afeto.
A organização reforçou que a decisão é um retrocesso jurídico, lembrando dados alarmantes do IBGE, que apontam que mais de 34 mil meninas de até 14 anos se autodeclaram casadas no Brasil e que, em 2023, nasceram 38 bebês por hora de mães nesta mesma faixa etária.
"O problema jurídico é claro. Desde a reforma do Código Penal de 2009, foi inserido o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A), adotando-se critério objetivo: a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento, experiência prévia ou qualquer juízo subjetivo sobre a relação", enfatizou.
MPMG vai recorrer
O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai recorrer da decisão. De acordo com a nota emvoada para a reportagem, os procuradores vão analisar a sentença para identificar os aspectos que podem ser contestados e, a partir disso, adotar as providências cabíveis. O MPMG disse ainda que articulou junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ações para garantir a proteção da vítima.
O que diz o TJMG
Procurado pela reportagem, o TJMG, informou que o processo tramita em segredo de Justiça.
Relembre o caso
Segundo o portal Conjur, a nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro contra a menina de 12 anos, e também a mãe da criança, que respondia por omissão.
O Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, define como crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz ainda que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante.
Apesar disso, o entendimento que prevaleceu entre os desembargadores foi o de que houve consentimento, anuência da família e formação de um núcleo familiar. Por isso, segundo a decisão, seria um caso peculiar que poderia escapar da regra geral, uma técnica conhecida, no Direito, pelo termo em inglês: distinguishing.
Durante o depoimento especializado, a criança chegou a chamar o homem de "marido" e expressou o desejo de retomar o convívio.