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Entidades repudiam absolvição de homem que vivia com criança de 12 anos em Minas

TJMG argumentou que ele teria constituído família com criança de 12 anos

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 21/02/2026 às 14:58.Atualizado em 22/02/2026 às 09:32.
Nona Câmara Criminal do TJMG absolveu o homem acusado de estupro, e também a mãe da menina, que respondia por omissão (Robert Leal / TJMG)
Nona Câmara Criminal do TJMG absolveu o homem acusado de estupro, e também a mãe da menina, que respondia por omissão (Robert Leal / TJMG)

Conselheiros Tutelares de Belo Horizonte e o Instituto Liberta divulgaram notas de repúdio, neste sábado (21), contra a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável.

As entidades classificaram como "inadmissível" a utilização de argumentos como "consentimento" ou "relação afetiva" envolvendo uma criança de 12 anos, afirmando que o posicionamento representa uma grave ameaça à proteção integral estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo as entidades, a legislação brasileira é clara ao determinar que a vulnerabilidade é um critério objetivo e não pode ser relativizada por interpretações subjetivas que fragilizem a segurança infantil. "A legislação brasileira reconhece que não há capacidade legal para consentir em situações dessa natureza. A vulnerabilidade é definida pela lei e não pode ser relativizada por interpretações que fragilizem a proteção infantil", detalhava nota dos conselheiros.

Já o Instituto Liberta, uma organização social que trabalha pelo fim de todas as violências sexuais contra crianças e adolescentes, manifestou profunda indignação, destacando que a reforma do Código Penal de 2009 visou justamente impedir que agressores mascarem crimes sob falsas justificativas de afeto.

A organização reforçou que a decisão é um retrocesso jurídico, lembrando dados alarmantes do IBGE, que apontam que mais de 34 mil meninas de até 14 anos se autodeclaram casadas no Brasil e que, em 2023, nasceram 38 bebês por hora de mães nesta mesma faixa etária.

"O problema jurídico é claro. Desde a reforma do Código Penal de 2009, foi inserido o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A), adotando-se critério objetivo: a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento, experiência prévia ou qualquer juízo subjetivo sobre a relação", enfatizou.

MPMG vai recorrer

O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai recorrer da decisão. De acordo com a nota emvoada para a reportagem, os procuradores vão analisar a sentença para identificar os aspectos que podem ser contestados e, a partir disso, adotar as providências cabíveis. O MPMG disse ainda que articulou junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ações para garantir a proteção da vítima.

O que diz o TJMG

Procurado pela reportagem, o TJMG, informou que o processo tramita em segredo de Justiça. 

Relembre o caso

Segundo o portal Conjur, a nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro contra a menina de 12 anos, e também a mãe da criança, que respondia por omissão.

O Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, define como crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz ainda que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante.

Apesar disso, o entendimento que prevaleceu entre os desembargadores foi o de que houve consentimento, anuência da família e formação de um núcleo familiar. Por isso, segundo a decisão, seria um caso peculiar que poderia escapar da regra geral, uma técnica conhecida, no Direito, pelo termo em inglês: distinguishing.

Durante o depoimento especializado, a criança chegou a chamar o homem de "marido" e expressou o desejo de retomar o convívio. 

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