
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um hospital de Muriaé, na Zona da Mata, por falhas no atendimento de um paciente idoso que morreu após complicações durante uma internação em 2019. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (4), confirmou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à filha da vítima.
Segundo o processo, o homem havia sido internado para tratar uma ferida no pé. Durante o tratamento, ele recebeu administração contínua de soro, mesmo apresentando problemas renais crônicos. A perícia médica apontou que o excesso de líquidos provocou retenção hídrica grave, comprometimento pulmonar e derrame pleural.
O quadro clínico se agravou ao longo da internação. Ainda conforme os autos, o paciente permaneceu em enfermaria comum e acabou contraindo pneumonia. Depois, sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu.
A filha do idoso entrou com ação judicial alegando negligência no atendimento e omissão do hospital diante da piora no estado de saúde do pai. Entre os pontos levantados, ela afirmou que o paciente deveria ter sido transferido para o Centro de Terapia Intensiva (CTI).
Em primeira instância, a unidade de saúde foi condenada a indenizar a família. O hospital recorreu da decisão e alegou que a equipe médica adotou os procedimentos adequados. Também sustentou que o paciente possuía doenças preexistentes, como diabetes, hipertensão e insuficiência renal, o que teria contribuído para o desfecho.
Ao analisar o recurso, o TJMG manteve a sentença. Relator do caso, o desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior afirmou que o laudo pericial foi “claro e conclusivo” ao apontar falha no controle da administração de líquidos.
Segundo o magistrado, embora o paciente apresentasse outras doenças, a condução inadequada do tratamento foi um fator determinante para o agravamento do quadro e poderia ter sido evitada.
O voto também destacou que hospitais respondem pelos danos causados por falhas na prestação de serviços, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores Paulo Fernando Naves de Resende e Antônio Bispo acompanharam o entendimento do relator.
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