Zona da Mata

Erro na aplicação de soro leva Justiça a condenar hospital por morte de idoso em Minas

Filha de paciente que morreu após internação em Muriaé deve receber R$ 50 mil por danos morais

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 04/06/2026 às 09:14.Atualizado em 04/06/2026 às 09:19.
 (Freepik / Imagem ilustrativa)
(Freepik / Imagem ilustrativa)

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um hospital de Muriaé, na Zona da Mata, por falhas no atendimento de um paciente idoso que morreu após complicações durante uma internação em 2019. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (4), confirmou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à filha da vítima.

Segundo o processo, o homem havia sido internado para tratar uma ferida no pé. Durante o tratamento, ele recebeu administração contínua de soro, mesmo apresentando problemas renais crônicos. A perícia médica apontou que o excesso de líquidos provocou retenção hídrica grave, comprometimento pulmonar e derrame pleural.

O quadro clínico se agravou ao longo da internação. Ainda conforme os autos, o paciente permaneceu em enfermaria comum e acabou contraindo pneumonia. Depois, sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu.

A filha do idoso entrou com ação judicial alegando negligência no atendimento e omissão do hospital diante da piora no estado de saúde do pai. Entre os pontos levantados, ela afirmou que o paciente deveria ter sido transferido para o Centro de Terapia Intensiva (CTI).

Em primeira instância, a unidade de saúde foi condenada a indenizar a família. O hospital recorreu da decisão e alegou que a equipe médica adotou os procedimentos adequados. Também sustentou que o paciente possuía doenças preexistentes, como diabetes, hipertensão e insuficiência renal, o que teria contribuído para o desfecho.

Ao analisar o recurso, o TJMG manteve a sentença. Relator do caso, o desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior afirmou que o laudo pericial foi “claro e conclusivo” ao apontar falha no controle da administração de líquidos.

Segundo o magistrado, embora o paciente apresentasse outras doenças, a condução inadequada do tratamento foi um fator determinante para o agravamento do quadro e poderia ter sido evitada.

O voto também destacou que hospitais respondem pelos danos causados por falhas na prestação de serviços, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores Paulo Fernando Naves de Resende e Antônio Bispo acompanharam o entendimento do relator.

Leia também: 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por