
Estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede municipal de Belo Horizonte poderão ter aulas de inteligência artificial no contraturno escolar. A lei que autoriza o curso foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (20).
De acordo com o texto, a disciplina será oferecida como atividade complementar e não fará parte obrigatoriamente da grade regular das escolas. A oferta dependerá da conveniência e oportunidade da administração municipal.
Entre os objetivos previstos estão o desenvolvimento de conhecimentos digitais, éticos e técnicos relacionados à inteligência artificial, além do estímulo ao pensamento computacional e à resolução de problemas. Os estudantes também poderão aprender sobre os fundamentos da tecnologia e suas aplicações.
A lei prevê ainda atividades que levem os alunos a discutir os impactos sociais, culturais e éticos da inteligência artificial e a desenvolver projetos práticos utilizando ferramentas da tecnologia de forma criativa e responsável.
A norma estabelece diretrizes para ações relacionadas ao tema nas escolas municipais. Entre elas estão o incentivo ao uso consciente e crítico das tecnologias digitais, a inclusão digital, especialmente para estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, e o respeito à autonomia pedagógica das unidades de ensino.
A formação continuada de profissionais da Educação sobre inteligência artificial também está entre as medidas previstas pela lei. Para colocar as ações em prática, o Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas para obter apoio técnico e pedagógico.
Leia também: