VIOLÊNCIA NO TRABALHO

Ex-diretor de presídio de Minas é condenado a 47 anos por assédio sexual e multa de quase R$ 1 mihão

Segundo a Justiça, sete policiais penais foram submetidas a assédio, importunação sexual, perseguição e violência psicológica em Ibirité; réu também perdeu o cargo público

Ana Luísa Ribeiro
aribeiro@hojeemdia.com.br
Publicado em 17/08/2026 às 12:30.Atualizado em 17/08/2026 às 12:34.
Ex-diretor-adjunto foi condenado por crimes cometidos contra sete policiais penais que trabalhavam em presídio de Ibirité (Imagem Ilustrativa)
Ex-diretor-adjunto foi condenado por crimes cometidos contra sete policiais penais que trabalhavam em presídio de Ibirité (Imagem Ilustrativa)

Um ex-diretor-adjunto de um presídio de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a 47 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, além de penas financeiras que, consideradas em conjunto, chegam a R$ 993,5 mil, por crimes cometidos contra sete policiais penais que trabalhavam na unidade. Segundo a Justiça, ele usava a posição de chefia para exigir beijos e abraços das servidoras e promover retaliações profissionais contra aquelas que recusavam as investidas.

A sentença é da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité e condenou V.P.M. pelos crimes de importunação sexual, assédio sexual, perseguição e violência psicológica. O processo tramita em segredo de Justiça.

Além da pena de 47 anos, 3 meses e 15 dias, a decisão estabeleceu 2.645 dias-multa, cada um fixado em R$ 300. O valor resulta em R$ 793,5 mil em multa.

Separadamente, o juiz Estevão José Damazo determinou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais às vítimas, quantia que deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos em Minas Gerais.

Assim, a soma aritmética das duas obrigações financeiras estabelecidas na sentença chega a R$ 993,5 mil. Os valores, porém, têm naturezas diferentes: R$ 793,5 mil correspondem à pena de multa aplicada na condenação criminal, enquanto R$ 200 mil são referentes à reparação por danos morais.

A Justiça também decretou a perda do cargo público de policial penal ocupado pelo ex-diretor-adjunto.

Beijos, abraços e retaliações

Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-diretor utilizava a posição de chefia para constranger e assediar as policiais penais, exigindo abraços e beijos forçados e fazendo comentários de “forte cunho sexual”.

O Ministério Público apontou ainda que o homem chegou a oferecer até R$ 50 mil para que as vítimas fossem com ele para a cela íntima. Quando recusavam as investidas, segundo o processo, as servidoras sofriam consequências no trabalho, entre elas notas baixas nas avaliações de desempenho e alterações nas escalas de plantão.

A defesa do ex-diretor-adjunto negou as acusações e sustentou que as denúncias seriam uma retaliação das servidoras contra mudanças administrativas rígidas adotadas por ele, como a retirada das mulheres da escala de 24 horas. Também argumentou que os contatos físicos eram amigáveis e “responsivos”.

Justiça cita ‘pedágio físico’

Na sentença, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e destacou a relevância da palavra das vítimas em casos de violência de gênero.

Para o juiz, os depoimentos confirmaram de forma consistente os relatos das sete mulheres e demonstraram que o então diretor-adjunto havia estabelecido um verdadeiro “pedágio físico” no ambiente de trabalho, provocando danos psicológicos e adoecimento nas servidoras.

A decisão aponta que a estrutura administrativa e a posição hierárquica eram utilizadas para pressionar as subordinadas. Segundo a sentença, boas avaliações profissionais eram condicionadas a comportamentos como abraços prolongados, beijos no rosto e até agrados alheios às atribuições das policiais, como fazer café para o superior.

A denúncia também buscava responsabilizar o ex-diretor-geral do presídio por suposta omissão diante dos episódios. Ele, no entanto, foi absolvido por insuficiência de provas.

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