Expominas, Minascentro e outros 189: ALMG dá aval ao Estado para federalizar ou vender imóveis
Plenário aprovou de forma definitiva, com alterações, Projeto de Lei que tem o objetivo de amortizar a dívida com a União

O Projeto de Lei que autoriza a federalização e a venda de imóveis do Estado para pagar parte da dívida com a União foi aprovado em 2º turno nesta quarta-feira (13) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Durante a tramitação do PL, após pressão de algumas categorias da sociedade, como a de professores, foram retirados dezenas de imóveis da lista, que passou a contar com 191 propriedades, em vez das 343 da relação original do Governo de Minas.
Entre os imóveis que permanecem na lista, destacam-se o Expominas, o Minascentro, o PlugMinas (Centro de Formação e Experimentação Digital da Secretaria de Estado de Educação), o Grande Hotel de Araxá (Alto Paranaíba), o Espaço do Conhecimento UFMG, o Automóvel Clube em Belo Horizonte, a sede administrativa e área do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, além das unidades da Unimontes em Manga (Norte de Minas).
Já tinham sido excluídos da lista diversos outros imóveis, como o Palácio das Artes, o Colégio Estadual Central e o Memorial de Direitos Humanos, além de propriedades da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), da Fucam, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), o Parque das Águas de Caxambu (Sul de Minas), as Águas Santas de Tiradentes (Região Central), as Águas Termais de Poços de Caldas (Sul de Minas), a Casa Tina Martins (que acolhe mulheres vítimas de violência) e imóveis da Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).
O PL 3.733/25 integra o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Caso o governo federal não tenha interesse em receber os imóveis, o Estado poderá vendê-los e utilizar o dinheiro arrecadado para amortizar o saldo devedor. Para isso, deverá ser realizado leilão com garantia de preço mínimo, estabelecido em laudo de avaliação que considere valores de mercado.
Caso não haja interesse, o Estado poderá conceder desconto de até 25% no valor dos lances, a partir do segundo leilão. Originalmente, o desconto seria de 45%.