Falhas em implantes impedem idosa de mastigar e clínica terá de indenizar paciente na Grande BH
Moradora de Betim relatou dores intensas e passou a depender de alimentação pastosa; perícia apontou erros técnicos no procedimento

Uma idosa de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada após falhas em implantes dentários provocarem infecções, dores intensas e dificuldade para mastigar alimentos sólidos. A clínica responsável pelo procedimento terá de devolver o valor pago, custear um novo tratamento com outro profissional e pagar indenização por danos morais, em condenação que soma R$ 43.727.
A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Do total, R$ 33.727 correspondem aos danos materiais, sendo R$ 15,5 mil pagos pelo primeiro tratamento e R$ 18.227 para a cirurgia corretiva, além de outros R$ 10 mil aos danos morais.
Segundo o processo, a paciente contratou a clínica para a colocação de implantes nas arcadas superior e inferior. O tratamento foi concluído em outubro de 2022, mas, após o procedimento, ela relatou o surgimento de dores intensas e infecção.
Os problemas comprometeram a mastigação e, conforme a ação, fizeram com que a idosa passasse a depender de alimentos pastosos por não conseguir mastigar comida sólida. Diante dos problemas e alegando falta de suporte da clínica, a paciente procurou outro profissional. A avaliação apontou que os implantes teriam sido colocados fora dos padrões técnicos, o que levou a moradora de Betim a recorrer à Justiça.
Perícia apontou erros graves
Na primeira instância, a Justiça de Betim reconheceu falha na prestação do serviço e determinou que a clínica devolvesse os R$ 15,5 mil pagos pela paciente. A empresa também havia sido condenada a desembolsar R$ 20 mil para um novo tratamento e R$ 10 mil por danos morais.
A clínica recorreu. Entre os argumentos, sustentou que a perícia havia sido realizada anos depois do procedimento e, por isso, não seria suficiente para atribuir os problemas ao trabalho executado pela empresa. Também questionou a comprovação das despesas previstas para a cirurgia de correção.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator do caso, considerou que o laudo elaborado pelo perito judicial apontou de forma minuciosa erros técnicos graves no planejamento e na execução dos implantes da arcada superior. O magistrado também entendeu que a reabilitação por meio de implantes dentários configura uma obrigação de resultado.
Nessa modalidade, há o compromisso de entregar um resultado útil e funcional ao paciente, com presunção de culpa quando o objetivo não é alcançado. Além disso, o relator reafirmou que a responsabilidade da clínica, enquanto fornecedora do serviço, é objetiva.
Valor para novo tratamento é reduzido
O recurso da clínica foi acolhido apenas parcialmente. A Justiça reduziu de R$ 20 mil para R$ 18.227 o valor destinado ao procedimento de correção. A mudança ocorreu porque o orçamento apresentado pela paciente comprovava o custo de R$ 18.227, mas não havia documentação que demonstrasse as demais despesas consideradas anteriormente.
Com isso, os danos materiais passaram de R$ 35,5 mil para R$ 33.727. A indenização de R$ 10 mil por danos morais foi mantida, assim como a obrigação de devolver o dinheiro gasto pela idosa no tratamento original.
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