No Alto Paranaíba

Família de servidor que morreu após contrair doença transmitida por ratos vai receber R$ 50 mil

Decisão da 6ª Câmara Cível do TJMG confirmou condenação e ampliou valor da pensão com base no salário do trabalhador

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 19/02/2026 às 15:13.Atualizado em 19/02/2026 às 16:07.
Perícia comprovou que trabalhador foi contaminado por vírus transmitido por ratos (Envato Elements / Imagem ilustrativa)
Perícia comprovou que trabalhador foi contaminado por vírus transmitido por ratos (Envato Elements / Imagem ilustrativa)

O Município de Guimarânia, no Alto Paranaíba, terá que pagar R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal à viúva e aos filhos de um trabalhador que morreu após contrair hantavirose durante uma demolição. A condenação foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O servidor, contratado como operador de máquinas, participou da demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade do município. Segundo o processo, o imóvel estava infestado de ratos, principais transmissores do hantavírus.

A perícia constatou que as condições de trabalho eram inadequadas e que o trabalhador não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, como máscaras, óculos de proteção e luvas. O laudo apontou que a infecção ocorreu após a inalação de poeira contaminada e contato com fezes e urina de roedores.

Testemunhas afirmaram que o servidor tinha boa saúde antes de realizar o serviço e não recebeu treinamento de segurança. O município recorreu da decisão de 1ª Instância, alegando não haver comprovação de que a contaminação tivesse ocorrido durante o trabalho. 

O relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, rejeitou os argumentos. “Restou demonstrado que o servidor teria sido exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na obra de demolição de um imóvel abandonado, sob a responsabilidade do Município de Guimarânia, onde havia muitos roedores, principais transmissores do hantavírus. Conforme a prova técnica realizada, as condições de trabalho eram inadequadas, ocasionando o contágio”, destacou.

Além dos R$ 50 mil por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário efetivamente recebido pelo servidor até a data em que ele completaria 73 anos. Também foi fixado o ressarcimento de R$ 2,7 mil pelas despesas com o funeral.

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