Família de vítima que pegava "traseira" em ônibus tem indenização negada

Do Portal HD*
Publicado em 03/08/2012 às 16:21.Atualizado em 22/11/2021 às 00:08.

 

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização e pagamento de pensão feito por familiares de um trabalhador que morreu após pegar carona na traseira de um ônibus. “Age com culpa exclusiva a vítima que se arrisca demasiadamente, pendurando-se em coletivo, pelo lado de fora”, esse foi o entendimento utilizado pela Justiça. 
 
A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano já havia negado o pedido de indenização, mas a família da vítima recorreu ao tribunal de Justiça. A empresa também apelou contra o pagamento de honorários advocatícios.
 
Sérgio Chaves dos Reis, 27 anos, pegava carona de bicicleta, na traseira do coletivo, e perdeu o controle numa lombada. A família alegou que o condutor do veículo demonstrou desatenção no volante e só ficou sabendo do acidente quando já estava a alguns metros do local. 
 
Já os donos da empresa afirmam que a vítima agia em atitude absolutamente imprudente, de forma que o condutor nada poderia fazer para evitar o acidente.

* Com informações do TJMG
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