Barrados na porteira

Familiares conseguem direito de visitar antigo cemitério dentro de fazenda privada em Minas

Decisão do TJMG garante uma visita semanal para familiares de pessoas enterradas no local, além da possibilidade de limpar e fazer reparos nos túmulos

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 28/09/2026 às 09:46.Atualizado em 28/09/2026 às 10:55.
 (Imagem ilustrativa criada por IA)
(Imagem ilustrativa criada por IA)

Familiares de pessoas enterradas em um antigo cemitério localizado dentro de uma propriedade rural em Salinas, no Norte de Minas, conseguiram na Justiça o direito de visitar o local e cuidar dos jazigos. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), permite uma visita semanal durante o dia, com aviso prévio ao proprietário da fazenda.

A família procurou a Justiça depois de ser impedida de entrar na propriedade para visitar os túmulos. Segundo o processo, o proprietário chegou a acionar a Polícia Militar para retirar os familiares do terreno.

Em primeira instância, os pedidos foram negados. O entendimento foi de que os familiares não haviam apresentado documentos que comprovassem os sepultamentos no local, como certidões de óbito com indicação do cemitério.

A família recorreu e conseguiu mudar parte da decisão no TJMG. O relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, considerou que a existência do cemitério e o vínculo dos familiares com as pessoas enterradas estavam comprovados no processo.

A decisão permite que os familiares façam uma visita por semana, durante o dia. As datas deverão ser comunicadas previamente ao proprietário e cada visita poderá ter no máximo dez pessoas.

Também foi autorizada a realização de serviços de conservação dos túmulos e do espaço, como capina, limpeza e reparos nas sepulturas e cercas. Para isso, os visitantes poderão levar ferramentas manuais, como enxadas, foices, rastelos, pás, tesouras de poda e vassouras.

A construção de novas estruturas ou outras melhorias no local, porém, depende de autorização prévia do proprietário da fazenda.

Dono da fazenda alegou invasões

Durante o processo, o proprietário afirmou ter adquirido a área de forma legítima e disse que os pedidos de visita ao cemitério seriam usados como pretexto para invasões e ameaças. Ele também alegou que o local estava abandonado, com mato alto e espinhos.

O relator entendeu que o acionamento da Polícia Militar pelo proprietário, diante da presença de terceiros na propriedade, não gerava obrigação de indenização. Por isso, o pedido de danos morais feito pela família contra o fazendeiro e o Estado de Minas Gerais foi negado.

Ao mesmo tempo, o desembargador considerou que a existência de sepulturas dentro da propriedade exige que o dono permita o acesso dos familiares. A decisão levou em conta o direito à memória e à realização do luto, desde que a visitação respeite a posse e a privacidade do proprietário.

A disputa relacionada à posse da propriedade rural é discutida em outro processo e, segundo o TJMG, não interfere no direito de visitação definido pela decisão.

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