Danos morais

Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para hospital serão indenizados em Minas

Paciente com leucemia aguardava vaga em hospital em Juiz de Fora, mesmo após decisão judicial determinar transferência em até 24 horas

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 09/10/2026 às 09:13.Atualizado em 09/10/2026 às 10:43.
Paciente com decisão judicial de tutela de urgência para transferência hospitalar morreu em UPA em Juiz de Fora (Envato Elements / Imagem Ilustrativa)
Paciente com decisão judicial de tutela de urgência para transferência hospitalar morreu em UPA em Juiz de Fora (Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

Os quatro filhos de uma mulher que morreu enquanto aguardava transferência de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para um hospital receberão, juntos, R$ 140 mil em indenização por danos morais. A paciente tinha leucemia mieloide aguda e morreu em 6 de novembro de 2022, sem ser transferida, apesar de uma decisão judicial que determinava a internação em uma unidade hospitalar. O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata, serão responsáveis pelo pagamento.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu de R$ 50 mil para R$ 35 mil o valor da indenização destinado a cada filho. Em primeira instância, o total havia sido fixado em R$ 200 mil.

Segundo o processo, a mulher foi internada em uma UPA em 26 de outubro de 2022. Como precisava de atendimento especializado em onco-hematologia, os filhos recorreram à Justiça e obtiveram, em 30 de outubro, uma decisão que determinava a transferência para um hospital no prazo de 24 horas. A ordem, no entanto, não foi cumprida antes da morte da paciente.

Durante o julgamento dos recursos, o Estado e o município alegaram que a falta de leitos e de profissionais especializados dificultava a transferência. Os dois entes públicos também argumentaram que os problemas eram estruturais e negaram omissão na assistência prestada.

Relator do caso, o desembargador Maurício Soares considerou que as dificuldades enfrentadas pela rede pública de saúde não afastam a responsabilidade dos entes públicos pela assistência à paciente. Segundo ele, Estado e município respondem conjuntamente pela prestação dos serviços de saúde e não podem transferir aos cidadãos os prejuízos decorrentes de problemas administrativos.

Os filhos também recorreram da sentença e pediram o aumento da indenização. O tribunal, porém, manteve o valor de R$ 35 mil para cada um, considerando a proporcionalidade da reparação e as limitações orçamentárias. Os desembargadores Luzia Peixoto e Jair Varão acompanharam o voto do relator.

A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com o Governo de Minas e a Prefeitura de Juiz de Fora e aguarda retorno.

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