'NÃO É INCONSTITUCIONAL'

Flávio Dino mantém decreto que barra propaganda de bets em bens públicos de Minas

Decreto do Governo de Minas também proíbe propagandas de conteúdo adulto

Leandro Alves*
@leandroalves04
Publicado em 21/09/2026 às 16:00.Atualizado em 21/09/2026 às 16:09.
Para Dino, não há motivos que afastem a constitucionalidade da decisão do Estado (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Para Dino, não há motivos que afastem a constitucionalidade da decisão do Estado (Rovena Rosa/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter em vigor, em Minas, o decreto que proíbe publicidades, propagandas e promoções de empresas de apostas - conhecidas como bets - e conteúdo adulto em bens públicos. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (21). 

O decreto havia sido assinado pelo Governo de Minas em 20 de agosto deste ano. A proibição alcança espaços, equipamentos e estruturas administrados, geridos ou explorados pelo Estado, além daqueles que tenham sido concedidos, permitidos ou autorizados pelo Poder Executivo, como o ginásio Mineirinho e o estádio Mineirão. 

Os contratos de naming rights, quando uma marca dá nome a um espaço ou equipamento, também ficam proibidos, assim como a distribuição de materiais publicitários e exploração de camarotes, áreas exclusivas ou espaços promocionais. 

O caso foi parar no STF após a Associação Nacional de Jogos e Loterias entrar com um pedido de medida cautelar - decisão provisória de um juiz para proteger um direito -, alegando que o decreto estadual era inconstitucional.

Para Dino, não há motivos que afastem a constitucionalidade da decisão do Estado. “As empresas são livres para funcionar, atendidos os requisitos constitucionais e legais, assim como a Administração Pública tem discricionariedade (margem de liberdade de escolha que a lei concede ao agente público para decidir a melhor forma de agir e atender ao interesse coletivo) administrativa e financeira.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por