
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter em vigor, em Minas, o decreto que proíbe publicidades, propagandas e promoções de empresas de apostas - conhecidas como bets - e conteúdo adulto em bens públicos. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (21).
O decreto havia sido assinado pelo Governo de Minas em 20 de agosto deste ano. A proibição alcança espaços, equipamentos e estruturas administrados, geridos ou explorados pelo Estado, além daqueles que tenham sido concedidos, permitidos ou autorizados pelo Poder Executivo, como o ginásio Mineirinho e o estádio Mineirão.
Os contratos de naming rights, quando uma marca dá nome a um espaço ou equipamento, também ficam proibidos, assim como a distribuição de materiais publicitários e exploração de camarotes, áreas exclusivas ou espaços promocionais.
O caso foi parar no STF após a Associação Nacional de Jogos e Loterias entrar com um pedido de medida cautelar - decisão provisória de um juiz para proteger um direito -, alegando que o decreto estadual era inconstitucional.
Para Dino, não há motivos que afastem a constitucionalidade da decisão do Estado. “As empresas são livres para funcionar, atendidos os requisitos constitucionais e legais, assim como a Administração Pública tem discricionariedade (margem de liberdade de escolha que a lei concede ao agente público para decidir a melhor forma de agir e atender ao interesse coletivo) administrativa e financeira.
*Estagiário, sob a supervisão de Renato Fonseca
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