Assédio moral

Funerária é condenada a pagar sobreaviso e danos morais a ajudante em Minas

Decisão do TRT-MG beneficia trabalhador que ficava de prontidão fora do expediente, inclusive de madrugada e aos finais de semana

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 03/06/2026 às 08:38.Atualizado em 03/06/2026 às 08:44.
 (Creative Commons)
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A Justiça do Trabalho condenou uma funerária de Minas Gerais a pagar horas de sobreaviso e indenização por danos morais a um ajudante funerário que permanecia disponível para atender chamados fora do expediente. O funcionário ficava de prontidão durante as madrugadas e os fins de semana. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em maio de 2025 e demitido sem justa causa em outubro do mesmo ano. Ele cumpria jornada regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mas permanecia à disposição da empresa fora desse horário para atender ocorrências. O profissional relatou que os atendimentos duravam entre cinco e 12 horas, o que comprometia o descanso e limitava compromissos pessoais. Por isso, pediu o pagamento das horas de sobreaviso e das horas extras referentes aos acionamentos.

A funerária negou a obrigação de atender aos chamados e sustentou que o trabalhador poderia recusar as solicitações sem sofrer prejuízos. A empresa alegou ainda que os atendimentos duravam, no máximo, três horas, com pagamento adicional de R$ 50 por ocorrência.

Ao analisar o caso, o juiz José Ricardo Dily, titular da Vara do Trabalho de Caxambu, entendeu que havia restrição à liberdade do trabalhador. Segundo a decisão, conversas, áudios e depoimentos mostraram que ele permanecia em constante expectativa de convocação, inclusive durante a noite. O magistrado destacou que o simples uso de celular não caracteriza sobreaviso, mas que, neste caso, ficou comprovado que o ajudante permanecia de prontidão.

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar horas de sobreaviso durante todo o período do contrato. O reconhecimento valeu para os intervalos entre 18h e 8h nos dias úteis, além do plantão integral aos sábados e domingos.

A sentença também determinou o pagamento de horas extras pelos atendimentos realizados. Com base nas provas apresentadas, a Justiça fixou a média de três horas extras por acionamento.

Além das verbas trabalhistas, a funerária foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o processo, áudios e mensagens comprovaram que o trabalhador era alvo de ofensas e constrangimentos no ambiente de trabalho. Em um dos trechos citados na ação, o funcionário foi chamado de “frouxo” e “vagabundo” ao ser cobrado para abandonar compromissos pessoais em favor do serviço.

A empresa recorreu, mas os desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. O processo está em fase de execução e não cabe mais recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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