Violação da dignidade

Gari será indenizada após trabalhar sem acesso a banheiro e refeitório em Minas

Trabalhadora de Ouro Preto relatou que fazia refeições em praças e dependia da autorização de moradores e estabelecimentos para usar sanitários

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 22/06/2026 às 08:42.Atualizado em 22/06/2026 às 08:49.
 (Creative Commons)
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Uma varredora de rua que atuava em Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais, deverá receber R$ 4 mil de indenização por danos morais após trabalhar sem acesso a banheiros e sem um local adequado para fazer as suas refeições. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo o processo, a trabalhadora relatou que, durante a jornada de trabalho, precisava pedir autorização a moradores e comerciantes para utilizar sanitários ao longo do trajeto de varrição. Em diversas ocasiões, o pedido era negado. Além disso, ela realizava as refeições em vias públicas, sentada em calçadas ou praças, pela total ausência de um espaço apropriado para descanso ou alimentação.

A empresa terceirizada, responsável pela locação da mão de obra, defendeu-se alegando que fornecia vale-refeição e que os funcionários tinham acesso a sanitários em alguns pontos específicos do percurso. No entanto, testemunhas ouvidas no processo contestaram a versão, confirmando que a equipe costumava comer na rua e não dispunha de banheiros disponibilizados pela empregadora.

Violação à dignidade do trabalhador
Na decisão, a juíza Raíssa Rodrigues Gomide destacou que um próprio representante da empresa admitiu, em depoimento, que não eram fornecidos banheiros químicos ou estruturas semelhantes durante a execução do serviço. As testemunhas também relataram que as varredoras trabalhavam ao ar livre empurrando carrinhos de lixo e carregando mochilas com marmitas e garrafas de água, sem sequer um armário ou local seguro para guardar seus pertences.

Para a magistrada, a falta de instalações sanitárias e de um espaço apropriado para as refeições compromete diretamente as condições mínimas de higiene, saúde e segurança que devem ser asseguradas a qualquer profissional.

"A conduta da empresa violou a dignidade da funcionária", determinou a juíza ao fixar a indenização por danos morais em R$ 4 mil.

A empresa já recorreu da sentença de primeira instância, e o caso agora aguarda o julgamento do recurso pelas turmas do TRT-MG.

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