Cobranças excessivas

Gerente chamada de 'lenta' e 'fofoqueira' ganha indenização por assédio em empresa de BH

Testemunhas relataram que práticas discriminatórias eram recorrentes no ambiente de trabalho e que a empregada sofreu retaliação após denunciar o assédio

Bernardo Haddad
@_bezao
Publicado em 09/03/2026 às 09:01.Atualizado em 09/03/2026 às 09:22.
 (Creative Commons)
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A Justiça de Minas condenou uma empresa de tecnologia na área da saúde, sediada em Belo Horizonte, a pagar R$ 15 mil em indenização por assédio moral contra uma funcionária. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), foi motivada por ofensas machistas e tratamento desigual direcionados a uma gerente de crédito e cobrança da instituição.

Segundo o processo, a profissional era submetida a cobranças excessivas e comentários depreciativos. Testemunhas relataram que práticas discriminatórias eram recorrentes no ambiente de trabalho e que a empregada sofreu retaliação após denunciar o assédio aos canais internos da empresa. Uma delas disse que os homens tinham tratamento privilegiado e que as mulheres eram tratadas de forma agressiva e com mais cobrança.

Um dos gerentes teria afirmado que as mulheres “não rendem muito”, seriam “mais lentas” para fechar negócios e que faziam “muita fofoca”. Em contraste, os funcionários homens não eram alvo das mesmas agressividades.

Para os magistrados, ficou claro que o desrespeito não era um fato isolado de um único chefe, mas algo enraizado na cultura da organização. Mesmo após a troca de gerência em 2023, as práticas ofensivas persistiram e chegaram a se intensificar.

O desembargador relator, Marcelo Moura Ferreira, destacou que a trabalhadora apresentou relatos firmes sobre as ofensas e a desqualificação constante de seu trabalho. Ele ressaltou que o juiz de primeira instância teve contato direto com as provas e testemunhas, o que reforça a credibilidade da decisão inicial.

O tribunal manteve o valor de R$ 15 mil por considerar a gravidade da conduta e o objetivo de desestimular a empresa a repetir esse comportamento. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para onde o processo foi encaminhado.

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