Divinópolis

Gestante de risco que era obrigada a trabalhar em pé consegue deixar emprego com indenização em MG

Auxiliar de cozinha chegou a apresentar recomendação médica para reduzir esforços, mas não foi atendida

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 26/08/2026 às 08:31.Atualizado em 26/08/2026 às 08:36.
 (Fotorech/Pixabay)
(Fotorech/Pixabay)

Uma auxiliar de cozinha grávida de risco que continuou trabalhando em pé mesmo após apresentar recomendação médica para reduzir esforços, conseguiu na Justiça o direito de deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26). 

A trabalhadora apresentou à empresa um relatório médico que apontava a gestação de alto risco e recomendava mudanças nas atividades. Contudo, segundo o processo, ela continuou exercendo tarefas que exigiam movimentação constante e permanência em pé durante boa parte do expediente.

O restaurante alegou que não tinha condições de adaptar completamente o trabalho por ser um estabelecimento de pequeno porte. A empresa também afirmou que as atividades de auxiliar de cozinha exigiam movimentação e que não havia outra função disponível para a empregada.

A juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, entendeu que a empresa deveria ter seguido as recomendações médicas apresentadas pela funcionária. Na avaliação da magistrada, manter a trabalhadora em atividades realizadas em pé, diante de uma gravidez de risco, contrariou as medidas de proteção à saúde previstas nas normas trabalhistas.

Com isso, foi reconhecida a chamada rescisão indireta, que permite ao trabalhador encerrar o contrato quando o empregador comete uma falta grave. Na prática, a auxiliar terá direito às verbas de uma demissão sem justa causa.

A decisão garantiu o pagamento de aviso-prévio indenizado, multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma indenização referente ao período de estabilidade da gestante. O valor corresponde aos salários e demais direitos que seriam recebidos desde o fim do contrato até cinco meses após o parto.

O restaurante recorreu, mas a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão. Para os desembargadores, a empresa deveria ter adaptado as atividades diante das recomendações médicas relacionadas à gravidez de risco.

A decisão já é definitiva e o processo está na fase de execução, quando os valores determinados pela Justiça são calculados e cobrados.

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