Decisão

Homem condenado por matar o irmão é obrigado a indenizar viúva e sobrinhas em Minas

Decisão do TJMG estabelece pagamento de R$ 100 mil por danos morais para cada familiar e pensão mensal para as filhas da vítima

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 16/06/2026 às 13:07.Atualizado em 16/06/2026 às 13:34.
Crime foi registrado na Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba (Google Street View / Reprodução)
Crime foi registrado na Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba (Google Street View / Reprodução)

Um homem condenado por matar o próprio irmão na cidade de Ibiá, no Alto Paranaíba, terá que indenizar a viúva e as duas filhas da vítima pelos danos causados pelo crime. Cada familiar receberá R$ 100 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também determina o pagamento de pensão mensal às jovens até que completem 25 anos.

Segundo o processo, as filhas presenciaram a morte do pai. Em primeira instância, o homem havia sido condenado a pagar a indenização e uma pensão correspondente a um quarto dos rendimentos que eram recebidos pelo irmão antes de morrer.

Ao recorrer da decisão, a defesa sustentou que não haveria provas suficientes da autoria do crime e alegou divergências nas versões apresentadas. A defesa também questionou o valor das indenizações e argumentou que a responsabilidade civil deveria aguardar o trânsito em julgado da ação criminal.

Impacto familiar e decisão do relator

O relator do caso, juiz convocado Wauner Batista Machado, manteve a condenação por danos morais. Para ele, a morte provocou consequências graves à família, especialmente porque ocorreu de forma intencional e foi presenciada pelas filhas da vítima. No voto, o magistrado destacou que a esposa e as crianças foram expostas aos impactos da perda de um familiar em circunstâncias violentas, o que justifica a reparação financeira.

A única alteração feita pelo colegiado foi em relação ao cálculo da pensão destinada às filhas. Como não havia comprovação formal dos rendimentos da vítima, os magistrados entenderam que o valor deveria ser baseado em dois terços do salário mínimo, e não em um quarto da renda do falecido.

A decisão reconheceu a dependência econômica das filhas em relação ao pai, determinando que o benefício seja pago até que ambas completem 25 anos. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação do réu.

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