FEMINICÍDIO

Homem é condenado a 20 anos por matar companheira e ocultar corpo em tambor em BH

Crime ocorreu em 2019, em Venda Nova; vítima deixou dois filhos, entre eles um bebê de 1 ano e 3 meses

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 03/09/2026 às 10:25.Atualizado em 03/09/2026 às 10:25.
Homem foi condenado a 20 anos de prisão pelo feminicídio da companheira e ocultação do corpo em Belo Horizonte (Divulgação/TJMG)
Homem foi condenado a 20 anos de prisão pelo feminicídio da companheira e ocultação do corpo em Belo Horizonte (Divulgação/TJMG)

Um homem foi condenado a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar a companheira e esconder o corpo dela dentro de um tambor, em Belo Horizonte. Ele foi considerado culpado pelo feminicídio e por ocultação de cadáver da mulher pelo 1º Tribunal do Júri da capital, nessa quarta-feira (2).

O crime ocorreu entre os dias 19 e 20 de setembro de 2019, no bairro Jardim dos Comerciários, na região de Venda Nova. Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após matar a mulher dentro de casa, ele colocou o corpo em um tambor e utilizou um carrinho de mão para transportá-lo até um terreno baldio nas proximidades da rua Antônio Porfírio Luiz, onde o cadáver foi ocultado.

Segundo o MPMG, o casal manteve um relacionamento de aproximadamente seis anos, descrito na denúncia como conturbado e marcado por agressões físicas e psicológicas. Na data do crime, ainda de acordo com a acusação, o homem teria agido motivado por sentimento de posse e pela suspeita de que a companheira estivesse se relacionando com outra pessoa.

A vítima foi atingida por diversos golpes com objetos contundentes e perfurocortantes e sofreu múltiplas lesões pelo corpo, que provocaram a morte.

Filhos ficaram órfãos

Ao definir a pena, o juiz Marco Antônio Silva destacou a “extrema gravidade” das consequências do feminicídio. Karine deixou dois filhos que, na época, tinham 17 anos e 1 ano e 3 meses.

Os jurados reconheceram que o feminicídio foi cometido com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de envolver violência doméstica e familiar contra a mulher. Com a decisão do Conselho de Sentença, o magistrado estabeleceu a pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O homem respondeu à maior parte do processo em liberdade. Após a condenação pelo Tribunal do Júri, porém, o juiz negou a ele o direito de recorrer em liberdade.

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